Acordo geral sobre Tarifas e Comércio – Página Principal

Fundo

O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (doravante “GATT”), de 1947, surgiu a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, as negociações sobre cooperação econômica internacional. Essas negociações resultaram nos acordos de Bretton Woods – O Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional para reconstrução e desenvolvimento–, mas havia a crença de que as instituições de Bretton Woods precisavam ser complementadas por uma organização que lida com o comércio. As negociações para a carta de Havana, que incorporaria uma organização de comércio internacional (doravante “ITO”), basearam-se na visão realizada nos Estados Unidos e no Reino Unido, que assumiram a liderança nas negociações, de que a liberalização do comércio era essencial para evitar o protecionismo dos anos entre guerras que haviam sido prejudiciais à maioria das economias. Os Estados Unidos estavam interessados em ver o fim das preferências imperiais britânicas e o Reino Unido estava interessado na redução das altas tarifas dos Estados Unidos. No entanto, nas negociações iniciais para uma organização de comércio internacional abrangente, ficou claro que as negociações levariam algum tempo e um grupo de Estados decidiu negociar um arranjo paralelo separado de uma escala mais limitada que, concentrando-se na redução das barreiras estatais ao comércio em particular tarifas, realizaria ganhos iniciais para os Estados da liberalização do comércio. Assim, a negociação de um Acordo Geral Sobre Tarifas e comércio, que abrangeria essencialmente um dos capítulos da ITO e poderia ser integrado à ITO assim que surgisse.

as negociações para o GATT, em que os Estados Unidos e as delegações do Reino Unido também assumiram a liderança, foram concluídas em menos de um ano, apesar das diferenças bastante fundamentais entre as visões americana e britânica. A preocupação comum dos Estados Unidos e do Reino Unido era evitar a discriminação no comércio, embora tivessem opiniões diferentes sobre como isso deveria ser alcançado. O GATT foi um acordo com os objectivos económicos; os principais Negociadores eram principalmente economistas e seu acordo final refletia as suposições da época sobre os benefícios econômicos do comércio. O texto, redigido por um membro da delegação americana, também economista, foi concluído em outubro de 1947 e o GATT entrou em vigor provisoriamente em 1 de janeiro de 1948. Inicialmente, havia 23 Signatários do GATT. No momento em que o GATT foi incorporado à Organização Mundial do Comércio (doravante “OMC”), havia 128 Partes Contratantes do GATT. A adesão ao GATT estava aberta não apenas a Estados totalmente soberanos, mas também a governos que “agiam em nome de um território aduaneiro separado, possuindo plena autonomia na condução de suas relações comerciais externas” (artigo XXXIII). Como resultado, Hong Kong tornou-se uma parte contratante do GATT.

havia essencialmente dois caminhos para as negociações do GATT. Em primeiro lugar, havia o texto do próprio GATT e, em segundo lugar, as verdadeiras negociações de redução tarifária. O GATT não era apenas um conjunto de obrigações em relação ao que os Estados poderiam fazer na regulação do comércio, era também um quadro para reduções tarifárias, que a longo prazo se tornou um dos sucessos de assinatura do GATT. Mas o GATT foi o único instrumento que emergiu das negociações de 1946-48 e sua natureza” provisória ” deveria continuar por Mais 47 anos. Embora a carta de Havana incorporando uma organização comercial internacional tenha sido concluída em Março de 1948, ela nunca foi ratificada pelo Senado dos Estados Unidos e nunca entrou em vigor. E, até à negociação da OMC, nenhum esforço foi feito para transformar o GATT num acordo permanente e não provisório.

o fato de que o GATT era visto como tendo uma natureza provisória, a ser encerrado quando a ITO surgiu, afetou sua implementação, a maneira como funcionava e como era percebido. Não tinha estrutura institucional real; seus signatários foram designados como partes contratantes, e era administrado por um secretariado “interino” que havia sido criado para ser o secretariado para o futuro ITO. Em parte porque era um instrumento negociado por economistas, o GATT não era visto como um tratado, mas sim como um “contrato” e por muitos anos não entrou no horizonte dos advogados internacionais públicos. A linguagem era muitas vezes opaca e entender que exigia conhecimento de como os regimes aduaneiros domésticos operavam. Foi o trabalho de John Jackson e Robert Hudec que tornou o GATT Acessível a advogados internacionais.

o texto do GATT

o texto do GATT é uma mistura de obrigações explícitas impostas às partes, declarações sobre o que as partes devem (em vez de “devem”) fazer e declarações sobre o que é desejável. Não é, como se poderia esperar de um tratado, um documento que é simplesmente expressivo de obrigações legais. Isso reflete em parte a natureza de sua redação pelos economistas, mas também uma indicação do que os governos estavam preparados para acompanhar na época. É instrutivo que o ITO mais específico e mais abrangente nunca tenha recebido a aprovação dos Estados.

O texto do tratado é também altamente incomum, no Anexo I é acompanhado por “Notas e Disposições Complementares”, que fornecem explicações e esclarecimentos dos artigos do acordo e são “parte integrante” do acordo. Estas notas e disposições complementares são essencialmente explicações pelos negociadores de como o texto deve ser compreendido e tornaram-se importantes na interpretação do GATT. Assim, os artigos do GATT devem ser lidos à luz-e muitas vezes ao lado – das notas suplementares, referidas como “artigos ad.”

o GATT contém não apenas disposições de diferentes graus de normatividade, mas também disposições de conexão mais ou menos com os objetivos centrais do acordo. Em alguns casos, eles refletiam questões de destaque na época, mas que são de menor importância na evolução do Acordo ou de importância hoje. Nesta nota, centrar-me-ei principalmente nas disposições fundamentais do acordo, aquelas que reflectem o principal objectivo da liberalização do comércio, mas que farão referência a disposições de menor importância no passado, algumas das quais ganharam uma importância muito maior com a entrada em vigor da OMC.

Obrigações Essenciais

1. Não discriminação

o preâmbulo do GATT deixa claro que o Acordo foi direcionado à “redução substancial de tarifas e outros obstáculos ao comércio e à eliminação de tratamento discriminatório no comércio internacional”. O núcleo central destes objectivos encontra-se nos três primeiros artigos do GATT. O princípio fundamental de não-discriminação expresso no artigo I, como “gerais cláusula de nação mais favorecida” (MFN), é como segue:

“qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por qualquer parte contratante a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país será concedida, imediata e incondicionalmente aos produtos similares originários ou destinados aos territórios de todas as outras partes contratantes.”

A obrigação de fornecer todas as partes contratantes com qualquer benefício conferido a uma parte contratante é explícito a respeito de tarifas pelo artigo II. Este artigo estabelece que as partes contratantes e não impor direitos aduaneiros sobre a importação de outras partes contratantes, além daqueles previstos em suas listas de concessões tarifárias anexa ao Contrato. Estes cronogramas foram o resultado das negociações tarifárias realizadas no momento da negociação do GATT. Esta aplicação do princípio da NFM a todas as partes contratantes constituiu, desta forma, uma multilateralização da Obrigação NFM que até agora só tinha sido constatada nos tratados bilaterais.

o artigo III incorpora o segundo grande pilar da não discriminação, o princípio Nacional do tratamento. O princípio básico do tratamento nacional, expresso no parágrafo 1, é que os produtos importados não devem estar sujeitos a tratamento por meio de impostos, leis ou regulamentos que ofereçam proteção à produção doméstica. Isso é explicitado no parágrafo 2, que prevê que os impostos aplicados aos produtos importados não excedam os impostos aplicados a “produtos domésticos semelhantes”. Da mesma forma, o parágrafo 4 proíbe os estados de aplicar suas “leis, regulamentos e requisitos” de uma forma que conceda um tratamento menos favorável aos produtos importados do que o concedido aos produtos domésticos.

2. Restrições quantitativas à Importação E Exportação

a abordagem no GATT era liberalizar o comércio através da permissão de tarifas que poderiam ser negociadas ao longo do tempo. Mas também foi reconhecido que outras medidas de fronteira, como cotas, devem ser eliminadas. Este é o conteúdo do artigo XI, que valida “direitos, impostos e Encargos”, mas proíbe “proibições ou restrições” à importação ou exportação de produtos ou à venda para exportação. Na verdade, existem muitas exceções a isso, em particular o comércio agrícola e as medidas para lidar com a escassez crítica de alimentos. O artigo XI, no entanto, estabelece as bases para o que se tornaria restrições mais rigorosas aos controles de importação e exportação no âmbito da OMC.

3. Salvaguardas

os riscos que os países enfrentam ao baixar as tarifas é que pode haver um impacto drástico e muitas vezes imprevisto na produção doméstica a partir da concorrência do aumento das importações. O artigo XIX tratou disso, permitindo que as partes contratantes tomassem medidas de “salvaguarda”, que envolvessem a suspensão da obrigação ou concessão que resultou no aumento das importações, causando ou ameaçando causar sérios danos aos produtores domésticos de produtos similares ou diretamente competitivos. As condições específicas para a invocação deste poder são estabelecidas no artigo XIX, incluindo aviso prévio às Partes Contratantes do GATT.Além das salvaguardas e das exceções estabelecidas em muitos dos artigos do GATT, as exceções gerais e as exceções de segurança são fornecidas às obrigações do GATT. Algumas das exceções gerais relacionam-se a questões de particular importância no tempo, tais como a importação ou exportação de ouro e de prata, mas muitas dessas exceções foram a ter uma grande importância na evolução do GATT, incluindo as medidas necessárias para proteger a saúde humana, animal ou vegetal, a vida ou a saúde e medidas relativas à conservação de recursos naturais esgotáveis. Uma exceção às medidas necessárias para proteger a moral pública, embora adormecida por muitos anos, tornou-se mais tarde importante no âmbito da OMC.

a invocação de uma exceção estava sujeita à exigência preambular no artigo XX de que não deveria ser aplicada de forma que constituísse discriminação arbitrária ou injustificável ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional. A interpretação desta disposição tornou-se uma questão importante na aplicação das exceções do artigo XX.

o artigo XXI trata de exceções de segurança. O principal disposições do artigo são projetados para proteger uma parte contratante de ter que divulgar informações que é contrário aos seus interesses de segurança e não para evitar que uma parte contratante de tomar medidas para proteger seus interesses de segurança. O ponto crítico é que, em ambos os casos, os interesses de segurança são definidos em sua face pela própria parte contratante: uma parte contratante não precisa divulgar informações cuja divulgação “considere contrária aos seus interesses essenciais de segurança”, e uma parte contratante pode tomar medidas “que considere necessárias para a proteção de seus interesses essenciais de segurança”. A auto-avaliação foi, de facto, uma questão de especulação no âmbito do GATT e, mais tarde, tem sido objecto de decisões do painel no âmbito da OMC.Exceções a uma obrigação de uma parte contratante também podem ser criadas por renúncia pelas Partes Contratantes agindo por uma maioria de dois terços (artigo XXV).

As uniões aduaneiras e as zonas de Comércio Livre

o princípio da NFM impôs um desafio aos regimes preferenciais, como as uniões aduaneiras e as zonas de comércio livre, que tinham sido celebrados pelos Estados que tinham negociado o GATT. Os estados não estavam preparados, no entanto, para abandonar esses acordos. Em vez disso, no artigo XXIV, eles permitiram sua continuação, bem como a conclusão de novas uniões aduaneiras e áreas de livre comércio, desde que atendessem a certas condições. A justificativa para permitir uniões aduaneiras e áreas de livre comércio, é definido no artigo XXIV, parágrafo 4, onde as partes reconhecem a conveniência de uma maior integração econômica entre as economias dos Estados membros, desde que facilita o comércio entre as economias e não colocam barreiras para outros Estados.

Assim, as condições para o estabelecimento ou a manutenção de uniões aduaneiras e áreas de livre comércio é que a “incidência” de deveres e regulamentos aplicáveis aos Estados que não são partes a união aduaneira ou de área de livre comércio não são “mais altos ou mais restritivos do que os deveres e regulamentos das partes para a união aduaneira ou de área de livre comércio foram antes de o acordo para a integração econômica foi celebrado. Além disso, a fim de garantir que as uniões aduaneiras e as zonas de comércio livre sejam de facto liberalizantes do comércio, o artigo XXIV define uma união aduaneira como aquela em que os direitos e regulamentos do comércio entre os membros constituintes são, com certas exceções, eliminados substancialmente em todo o comércio de produtos originários dos seus territórios. O mesmo requisito é aplicável às áreas de Livre Comércio.Estas regras relativas ao que constitui uma união aduaneira ou uma zona de comércio livre e quando são compatíveis com o GATT provaram ser notoriamente difíceis de aplicar e, como resultado, nenhum controle real sobre acordos econômicos preferenciais foi exercido pelo GATT. O desenvolvimento mais importante das uniões aduaneiras durante o período do GATT foi a criação da Comunidade Económica Europeia (a seguir designada “CEE”). Houve uma estreita cooperação entre as Partes Contratantes do GATT e os negociadores da CEE e, em última análise, nenhuma objecção foi levantada contra a CEE nos termos do artigo XXIV. Na época da rodada Dillon, 1959-1962, a CEE era uma realidade nas negociações comerciais internacionais. Embora nunca tenha se tornado membro do GATT, as Comunidades Europeias, como a CEE havia se tornado, eram um membro original da OMC.

Outras Disposições do GATT

além das principais obrigações do GATT, há uma variedade de outras disposições que lidam com problemas específicos que foram de importância no tempo, ou enunciativo disposições que não incluir obrigações específicas. Estes incluem disposições relativas a filmes cinematográficos, liberdade de trânsito e restrições relativas à salvaguarda da balança de pagamentos. Disposições mais substantivas dizem respeito a direitos antidumping e compensatórios, marcas de origem, subsídios e comércio Estatal. Alguns deles ganhariam maior destaque com o advento da OMC.A parte IV do GATT de 1947, relativa ao comércio e ao desenvolvimento, foi acrescentada em 1965, na sequência das preocupações de que o GATT não reconhecia as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e de que uma aplicação generalizada das NFM não era vantajosa para eles. Assim, eles buscaram acordos preferenciais. Embora houvesse algum reconhecimento no texto original do GATT da necessidade de desenvolvimento econômico, a ideia de tratamento preferencial como meio para esse fim era controversa. As disposições do artigo XXXVI reconhecem o problema do desenvolvimento, o artigo XXXVII prevê compromissos das Partes Contratantes desenvolvidas e o artigo XXXVII prevê ações conjuntas. Mas a ação contemplada é que os estados desenvolvidos levem em conta os produtos específicos dos países em desenvolvimento na negociação de concessões tarifárias, não se desviem da NMF e forneçam tratamento preferencial aos países em desenvolvimento. Não foi até à decisão de 1979 sobre um tratamento preferencial e mais favorável (a “cláusula de habilitação”) que as partes contratantes desenvolvidas receberam uma isenção da NFM, a fim de proporcionar um tratamento especial ou diferenciado aos países em desenvolvimento nas suas concessões pautais. Mas era uma opção Conceder tratamento preferencial; não havia obrigação de fazê-lo.

disposições institucionais

uma vez que o GATT era apenas um acordo provisório enquanto se aguarda a entrada em vigor do ITO, não foram tomadas disposições para as instituições através das quais o acordo funcionaria. As partes contratantes deveriam reunir-se de tempos em tempos e, por sua “ação conjunta” nos termos do artigo XXV, facilitar e promover os objetivos do acordo. Cada parte contratante deveria ter um voto e as decisões deveriam ser tomadas por maioria, embora a prática se desenvolvesse na tomada de decisões por consenso. O único poder específico concedido às partes contratantes nos termos do artigo XXV era autorizar isenções das obrigações do GATT. Quando as partes contratantes agiram coletivamente assim, eram conhecidas como o conselho do GATT, um órgão plenário e não executivo, e para o qual não há nenhuma disposição no próprio GATT.

uma coisa que o GATT abordou foi como as divergências entre as partes sobre o funcionamento do acordo deveriam ser tratadas. O artigo XXII prevê que as partes consultem. Uma parte contratante deve dar ” consideração Solidária “às representações de outra Parte Contratante”no que diz respeito a qualquer assunto que afete o funcionamento do acordo”. Se nenhuma solução satisfatória puder ser alcançada por meio de consulta, uma parte contratante poderá consultar os membros plenos das Partes Contratantes sobre o assunto.

encabeçado “anulação ou Imparidade”, o artigo XXIII prevê mais especificamente divergências entre as partes contratantes. Trata das circunstâncias em que uma parte contratante considera que um benefício resultante do Acordo foi “anulado ou prejudicado” ou que a realização de um objetivo ao abrigo do Acordo foi prejudicada. Isso pode resultar do fracasso de outra parte contratante “em cumprir suas obrigações sob este Acordo” ou da ação tomada por outra parte contratante “se ela entra ou não em conflito com as disposições deste Acordo”, ou “a existência de qualquer outra situação”.Em tais circunstâncias, a parte contratante pode fazer representações escritas à outra parte contratante com vista a alcançar uma solução satisfatória da questão. Se a questão ainda não tiver sido resolvida, a parte contratante pode encaminhá-la às partes contratantes. As partes contratantes devem investigar o assunto e podem fazer recomendações às partes ou decidir. Se as partes contratantes considerarem o assunto suficientemente grave, podem autorizar uma parte contratante a suspender o pedido a outra parte contratante de concessões ou outras obrigações ao abrigo do acordo.

existem três aspectos importantes para as disposições do artigo XXIII.

Primeiro, o direito de fazer uma representação para outra parte e para ir para as PARTES CONTRATANTES aplicada tanto que a outra parte contratante, teria alegadamente violado os termos do Acordo, e onde que a parte contratante ter tomado medidas que não violem os termos do Acordo, conhecido como “não-violação, anulação ou prejuízo”. Esta foi uma resposta a uma das principais preocupações dos negociadores, que as concessões tarifárias poderia ser prejudicada por medidas tomadas por um governo que não era inconsistente com o Acordo, mas o que efetivamente levou o benefício que a outra parte contratante estava à espera de um acordo de concessão tarifária, por exemplo, através da introdução de uma classificação pautal que teve uma parte contratante produtos fora os produtos, beneficiando a concessão.

em segundo lugar, enquanto as partes contratantes deveriam investigar reclamações, fazer recomendações a uma parte contratante e tomar decisões, nenhum processo foi fornecido sobre como isso deveria ser feito. As partes contratantes compreendiam todas as partes no GATT e, portanto, as investigações, recomendações e decisões deveriam ser feitas coletivamente.Terceiro, o artigo XXIII prevê retaliação contra uma parte contratante que tenha agido para anular ou prejudicar benefícios a outra parte contratante. As Partes Contratantes podem autorizar uma parte contratante a suspender concessões ou outras obrigações para com outra parte contratante. O artigo XXIII inclui, portanto, um sistema sancionatório onde a anulação ou imparidade foi estabelecida.

a contribuição do GATT

apesar de sua natureza provisória e provisória, o GATT operou por quase 50 anos antes de ser subsumido na OMC. O Uruguay Round das negociações comerciais multilaterais, que resultaram na OMC, não alterou o GATT. Em vez disso, incorporou o GATT como um dos acordos multilaterais sobre o comércio de mercadorias como o GATT 1994. Isto incluiu o GATT 1947, os acordos jurídicos que entraram em vigor durante o funcionamento do GATT 1947, todos os protocolos e certificações de concessões pautais ao abrigo do GATT, todos os protocolos de adesão, todas as renúncias concedidas ao abrigo do GATT e os entendimentos sobre a interpretação de disposições específicas do GATT. Em suma, tudo o que tinha acontecido no âmbito do GATT foi incorporado na OMC como GATT 1994. O GATT original de 1947 foi mantido intacto, embora agora como parte do GATT de 1994. Tudo isso ficou conhecido na OMC como “o acervo do GATT”.

mas a influência do GATT 1947 foi além de sua incorporação ao GATT 1994. Muitos dos acordos comerciais multilaterais da OMC celebrados durante o Uruguay Round foram, de facto, extrapolações das disposições do GATT. Estes incluíram os acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, antidumping, subsídios e medidas e salvaguardas compensatórias. Todos estes acordos emanam de disposições específicas do GATT de 1947, mas não revogaram essas disposições do GATT. Um dos desafios na interpretação dos acordos comerciais multilaterais da OMC tem sido articular a sua relação precisa com as disposições existentes no GATT.

existem duas outras formas importantes em que o GATT 1947 forneceu a base para um novo regime de comércio internacional: primeiro, negociações tarifárias e segundo, solução de controvérsias.

negociações tarifárias

artigo XXVIII bis desde que as Partes Contratantes do GATT pudessem patrocinar negociações sobre reduções tarifárias, reconhecendo que a redução tarifária era de maior importância para a expansão do comércio internacional. Também previa que as negociações tarifárias pudessem ser realizadas em uma base produto A Produto e o sucesso dependeria da participação das partes que conduzem uma parte substancial de seu comércio entre si. Isso, é claro, reconheceu a centralidade da MFN. O que essas partes concordaram seria, por força do artigo do GATT, fornecido a todas as partes contratantes.

a redução tarifária através de negociações comerciais foi uma grande conquista do GATT. Houve oito “rodadas” de negociação durante a era do GATT, culminando na rodada do Uruguai, que também levou à criação da OMC. Inicialmente, as rodadas de negociação foram conduzidas de forma bilateral sob um sistema de” oferta e solicitação” no qual cada país identificou outros países para os quais estava preparado para reduzir as tarifas em troca de reduções tarifárias recíprocas de benefício para o país solicitante. O acordo para reduzir as tarifas resultantes dessas negociações era conhecido como “ligações”tarifárias. As “rodadas” posteriores foram conduzidas mais multilateralmente com um acordo sobre reduções tarifárias “abrangentes”. Essas rodadas de negociação foram dominadas pelas maiores economias envolvidas no comércio – Estados Unidos, Países Europeus e Japão.

as rodadas de negociação do GATT tiveram grande sucesso na redução das tarifas, levando a quase uma redução de 40% nas tarifas sobre bens industriais. Mais tarde, as rodadas de negociação começaram a incluir compromissos para reduzir as barreiras não tarifárias ao comércio. Na rodada Kennedy (1964-1967), o antidumping foi abordado e nos acordos da rodada de Tóquio (1973-1979) (“códigos”) foram concluídos, entre outros assuntos, antidumping, subsídios, compras governamentais e barreiras técnicas ao comércio. Esses códigos não faziam automaticamente parte das obrigações do GATT de um estado. Os estados tiveram que concordar especificamente com cada código e nunca receberam aceitação por todas as Partes Contratantes do GATT. No entanto, esses códigos estabeleceram as bases para o tratamento mais abrangente de seus assuntos nos acordos da OMC.

resolução de Litígios

a forma como os litígios foram tratados no âmbito do GATT evoluiu de uma decisão do presidente sobre um litígio, para a criação de um grupo de trabalho para considerar o assunto e aconselhar as partes contratantes, para um sistema mais formal que envolveria um “painel”de três pessoas. O painel deveria investigar o assunto, procurar resolver um acordo entre as partes em disputa e, finalmente, aconselhar as partes contratantes sobre se houve anulação ou imparidade e fazer uma recomendação para a resolução do litígio. Os painéis do GATT receberiam observações por escrito das partes, realizariam duas reuniões com elas, entregariam um relatório provisório às partes para comentários e, em seguida, entregariam um relatório final. Esse processo com algumas variações foi incorporado ao processo de solução de controvérsias adotado no entendimento da OMC sobre solução de controvérsias, que é a base para a solução de controvérsias da OMC hoje. As decisões do painel do GATT são frequentemente referidas pelos painéis da OMC na interpretação dos acordos da OMC.

um impedimento ao funcionamento eficiente da solução de controvérsias no âmbito do GATT de 1947 foi a prática da tomada de decisões por consenso. Uma decisão de estabelecer um painel exigia consenso, e uma decisão de endossar a recomendação de um painel também exigia consenso. Em cada caso, isso significava que o apoio da parte contra a qual a disputa havia sido apresentada e, no caso da recomendação do relatório do painel, o apoio da parte perdedora era necessário. Uma grande mudança na solução de controvérsias da OMC foi a reversão da regra de consenso, então teve que haver um consenso contra o estabelecimento de um painel e um consenso para rejeitar a recomendação de um painel. Assim, a OMC tomou o sistema de solução de controvérsias do GATT e o transformou efetivamente em um processo obrigatório e vinculativo.Retaliação através da retirada de concessões nunca foi realmente usada durante o GATT. Em um caso, a retaliação foi autorizada, mas na verdade nunca foi realizada. No entanto, sob a OMC, a retirada autorizada de concessões assumiu um papel muito maior.

esta nota introdutória foi escrita em junho de 2021.
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