aplicar ao abrigo do regime de liquidação da UE ou exercer os direitos do tratado antes de 31 de dezembro de 2020
a livre circulação está a terminar às 23h de 31 de dezembro de 2020. Se você for um espaço Econômico Europeu (“EEE”), ou nacional Suíço, contanto que você entra no reino UNIDO antes de 31 de dezembro de 2020, com a intenção de residir aqui, você pode aplicar para Pré-Estabelecido ou Liquidado Estado de confirmar o seu direito de continuar a viver no reino UNIDO, depois de 2020, no âmbito da Liquidação do Regime (‘EUSS’). Você terá até 30 de junho de 2021 para se inscrever. Este período de 6 meses, entre o prazo para residir no Reino Unido, 31 de dezembro de 2020, e a inscrição no EUSS, até 30 de junho de 2021, é conhecido como período de carência.
embora você (e seus familiares) possam solicitar um Status pré-estabelecido ou estabelecido a qualquer momento durante o período de carência, nem todos vocês estarão protegidos até que lhe seja concedido o status sob o EUSS.
recentemente publicados, os Direitos dos Cidadãos (Prazo de Candidatura e de Protecção Temporária) (UE Sair) Regulamentos 2020 (“Regulamento 2020”) confirmar que, se você não tiver aplicado sob a EUSS 31 de dezembro de 2020, você só vai ser protegidas durante o Período de tolerância, se você é uma “Pessoa Relevante”, o que requer que você para ser “Legalmente Residentes” antes de 31 de dezembro de 2020 sob o EEE Regulamentos de 2016.
então, o que significa ser “legalmente residente” de acordo com os regulamentos do EEE 2016? Isso significa que você deve ter exercido seus “direitos do tratado” como cidadão do EEE ou Suíço dentro de três meses após a entrada no Reino Unido, e que você deve começar a exercer antes de 31 de dezembro de 2020. O que significa exercer os direitos do Tratado? Isso significa que você deve se enquadrar em uma das cinco categorias (ou seja, trabalhador, candidato a Emprego, Trabalhador autônomo, pessoa autossuficiente ou estudante). Por exemplo, se você é um estudante, você deve ter se matriculado em um curso e comprado seguro de doença abrangente (CSI). Se você chegar ao Reino Unido perto de 31 de dezembro de 2020, talvez não consiga demonstrar que está exercendo seus direitos de tratado a tempo.
Embora o Acordo de saída foi entendida para proteger todos os EEE e Suíça nacionais (e seus familiares) que residem no reino UNIDO, antes de 31 de dezembro de 2020, os Regulamentos 2020, como redigida, não fornecem proteção para os EEE e Suíça nacionais (ou seus familiares) que não tenham sido concedidos deixar sob a EUSS 31 de dezembro de 2020 e não foram legalmente residentes, como definidas acima.
se você se encaixa nesta pequena categoria, você pode lutar para acessar o NHS ou emprego seguro, até que sua inscrição sob o EUSS seja concedida. Mesmo depois de ter sido concedido o Status pré-estabelecido ou estabelecido sob o EUSS, este curto período de residência ilegal pode comprometer futuros pedidos de cidadania britânica, pois pode contar contra seu bom caráter.
então, o que tudo isso significa?
- não deixe para o último minuto. É importante se preparar para a sua chegada ao Reino Unido com antecedência e procurar aconselhamento jurídico, se necessário.
- solicite o Status pré-estabelecido ou estabelecido antes de 31 de dezembro de 2020, se possível.
- se você já tem residência permanente, precisará solicitar o Status estabelecido, mas é considerado uma “pessoa relevante”, portanto, estará coberto pelos Regulamentos 2020.
Gherson tem uma vasta experiência em todos os aspectos da lei de imigração do Reino Unido e ajudou muitos clientes com suas aplicações no âmbito do esquema de liquidação da UE do Home Office. Se você tiver alguma dúvida ou dúvida específica em relação às suas circunstâncias particulares, não hesite em nos contatar.
observe que os direitos dos cidadãos (prazo de inscrição e proteção temporária) (saída da UE) regulamentos 2020 ainda não estão em vigor e este é apenas um projeto de legislação. No entanto, à luz da correspondência entre o Home Office e a Immigration Law Practitioners’ Association, é provável que seja promulgada em sua forma atual e entre em vigor às 23h31 de dezembro de 2020.
as informações deste blog são apenas para fins de Informação geral e não pretendem ser abrangentes ou fornecer aconselhamento jurídico. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as informações e a lei estejam atualizadas a partir da data de publicação, deve-se ressaltar que, devido ao passar do tempo, isso não reflete necessariamente a presente posição legal. A Gherson não se responsabiliza por perdas que possam surgir do acesso ou confiança nas informações contidas neste blog. Para aconselhamento formal sobre a lei atual, não hesite em entrar em contato com Gherson. O aconselhamento jurídico só é fornecido de acordo com um acordo escrito, identificado como tal, e assinado pelo cliente e por ou em nome da Gherson.
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