B. Atos Outraging Decência Pública

B. Atos Outraging Decência Pública

é uma ofensa ao direito comum para uma pessoa para fazer um ato ou atos que ultraje à decência pública.

a pena máxima para o crime é de 7 anos de prisão. Como o crime é um delito de direito comum, não é especificado punição em qualquer Ordenança em Hong Kong. A punição máxima de 7 anos de prisão, é fornecida pela seção 101.º do código de Processo Penal Portaria (Cap. 221) que estabelece a pena máxima para crimes que não são criados por uma portaria de Hong Kong.

a ofensa visa prevenir a corrupção da mente e a destruição ou erosão de valores de decência, moralidade e boa ordem. O foco está na ação do réu e seu efeito sobre os membros do público. Ao considerar o efeito sobre os membros do público, os tribunais aplicam os padrões de membros de pensamento correto da comunidade.Em geral, a ofensa se aplica a todo comportamento grosseiramente escandaloso ou comportamento que abertamente ofende a indecência ou é ofensivo e repugnante, ou é prejudicial à moral pública, tendendo a corrompê-los.

a promotoria deve provar que a atividade reclamada foi cometida em público. Isso significa que a ofensa deve ser cometida em circunstâncias em que haja uma possibilidade real de os membros do público testemunharem o ato. O que é feito deve ser suficientemente obsceno, obsceno ou repugnante para ser um ultraje à decência pública. Não é necessário que a promotoria prove que as pessoas que testemunharam o ato ficaram indignadas. Embora a promotoria possa chamar evidências de pessoas que testemunharam o ato, em última análise, a questão de saber se o ato ofusca a decência pública é para o tribunal que está julgando o caso.

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