Como remover um administrador

nosso artigo recente analisou as opções disponíveis ao tentar remover um executor. Seguindo isso, parece útil considerar as opções disponíveis e as circunstâncias em que você pode remover um administrador.

o cargo de administrador é aquele que vem com responsabilidade significativa. As obrigações e deveres dos curadores são estabelecidos tanto na escritura fiduciária quanto na lei. Os curadores não devem usar seus poderes de forma irracional e, em todos os momentos, devem agir de acordo com os termos da Escritura fiduciária. Escusado será dizer que um administrador deve agir no melhor interesse do trust.

se houver preocupações em relação a um administrador, há várias maneiras pelas quais um administrador pode ser removido. Muito dependerá dos Termos de qualquer instrumento fiduciário, dos possíveis recursos legais empregados e dos eventos ou ações que causaram a remoção de um beneficiário ou co-fiduciário.

claro, os companheiros curadores ou beneficiários do trust podem solicitar que um administrador concorde voluntariamente com sua remoção. Desde que haja curadores restantes suficientes, o curador pode se aposentar ou, alternativamente, nomear outra pessoa em seu lugar antes de deixar o cargo.

no entanto, se um Administrador se recusar a renunciar voluntariamente, quais outras opções estão disponíveis?

o instrumento de confiança

o ponto de partida é revisar o próprio documento de confiança. O instrumento de confiança é o documento que cria ou define os termos da confiança. Pode ser algo tão simples como uma vontade que deixa bens para filhos menores, uma escritura de liquidação ou declaração de confiança compreendendo muitas páginas.Seja o que for, há uma boa chance de que ele irá estabelecer, ou se referir a / alterar a legislação que estabelece, os poderes e deveres dos curadores. Também pode indicar a pessoa ou pessoas que podem ou não nomear, remover ou substituir curadores do trust e como eles podem fazer isso. O documento de confiança geralmente contém um poder expresso que permite a remoção de curadores. Desde que as disposições da Escritura fiduciária sejam seguidas, há pouco que o administrador cessante pode fazer para se opor ao processo.No entanto, se o documento fiduciário for silencioso ou limitar o poder de nomear ou remover curadores, pode ser necessário confiar na legislação ou na jurisdição inerente do tribunal para buscar a remoção.

legislação

a ação judicial deve ser vista como o último recurso. Os curadores podem ser removidos sem a intervenção do tribunal por seus colegas curadores, se uma ou mais condições forem atendidas. Estas condições estão estabelecidas na S. 36 Trustee Act 1925, que fornece:

“(1) Onde um administrador, o original ou substituído, e se nomeado por um tribunal ou de outra forma, está morto ou permanece fora do Reino Unido por mais de doze meses, ou deseja ser descarregada a partir de todos ou qualquer dos trusts ou poderes depositada em ou que lhe tenham sido conferidos, ou se recusa, ou não está apto a atuar nele, ou é incapaz de agir nele, ou é uma criança, então, de acordo com as restrições impostas por esta Lei sobre o número de curadores,—

(a) a pessoa ou pessoas nomeadas para fins de nomeação de novo conselho de curadores por instrumento, se houver, criando a relação de confiança; ou

(b) se não há tais pessoas, ou há tal pessoa capaz e disposto a agir, em seguida, a sobrevivência ou continuidade curadores ou curador, por ser o tempo, ou os representantes pessoais do último sobrevivente ou o prosseguimento de curadores;

pode, por escrito, nomear um ou mais outras pessoas (seja ou não as pessoas que exercem o poder) para ser um administrador ou administradores, no lugar do conselho de curadores, então falecido, restante do Reino Unido, desejando ser descarregada, recusando-se, ou ser impróprias ou sendo incapazes, ou sendo um bebê, como acima referido.”(Ênfase adicionada)

claro, alguns dos motivos são claramente muito mais fáceis de mostrar do que outros. É fácil mostrar que alguém está morto, é uma criança, está fora do Reino Unido há mais de 12 meses ou deseja ser removido.

no entanto, os outros motivos podem ser mais difíceis de determinar. Provar que uma pessoa é incapaz de agir pode, dependendo das circunstâncias, não ser totalmente direto, por exemplo, quando se suspeita que um administrador não tem capacidade mental. Isso ocorre porque a capacidade é tempo e problema específico; por exemplo, uma pessoa pode ter capacidade de se casar, mas não de fazer um testamento. Uma maneira de determinar tal questão será por meio da obtenção de um relatório de um médico adequadamente qualificado confirmando se, em sua opinião, o administrador não tem capacidade para agir como tal e entender os poderes, deveres e responsabilidades necessários para atuar como administrador.

uma disposição importante e muitas vezes negligenciada na legislação é encontrada em S. 36 (9) Trustee Act 1925. Isso afirma que, quando um administrador que não tem capacidade também é beneficiário do trust, é necessário fazer um pedido de remoção dessa pessoa ao Tribunal de proteção; o tribunal que trata de questões de bem-estar físico e mental.

determinar se uma pessoa é ou não incapaz de agir também pode ser complicado. Em primeiro lugar, isso pode ser muito subjetivo. Em segundo lugar, na maioria dos casos, o administrador acusado de não estar apto a agir quase certamente contestará essa alegação.

ser “impróprio” depende das circunstâncias do caso. Geralmente, uma pessoa que foi falida ou condenada por um crime fraudulento provavelmente será considerada imprópria para agir; assim como um administrador culpado de uma violação significativa da confiança ou de agir de uma forma que cause um conflito entre sua posição pessoal e seu dever para com os beneficiários, conhecido como seu “dever fiduciário”. Mesmo que um administrador seja removido sob S. 36 Trustee Act 1925, é inteiramente possível que eles possam contestar tal decisão por meio de ação judicial.

além disso, como é claro a partir de S.36 Trustee Act 1925, este recurso não está automaticamente disponível para os beneficiários, a menos que eles também sejam curadores ou tenham poder para remover curadores sob o instrumento trust. Nesse caso, uma outra possibilidade para os beneficiários é encontrada no S. 19 Trusts of Land and Appointment of Trustees Act 1996, que prevê o seguinte:

“(1) Esta seção aplica-se no caso de uma relação de confiança, onde

(a) não há nenhuma pessoa designada para fins de nomeação de novo conselho de curadores por instrumento, se houver, criando a confiança e

(b) os beneficiários com a confiança de idade e capacidades e (tomados em conjunto) são absolutamente o direito à propriedade sujeita à confiança.

(2) Os beneficiários podem dar uma direção ou direções, de um ou ambos dos seguintes descrições

(a) por escrito, de uma direção para um administrador ou administradores para a aposentadoria, a confiança, e

(b) por escrito, de uma direção para o conselho de curadores ou curador, por ser o tempo (ou, se não houver nenhum, o representante pessoal de última pessoa que era um administrador) nomear, por escrito, para ser um administrador ou administradores da pessoa ou pessoas especificadas na direção. embora à primeira vista isso pareça uma provisão útil, existem algumas estipulações que tornam um pouco mais difícil na prática invocar do que talvez primeiro previsto.

em primeiro lugar, este poder só está disponível quando o instrumento fiduciário não prevê a nomeação de novos curadores ou quando S. 19 Trusts of Land and Appointment of Trustees Act 1996 não foi especificamente excluído no instrumento fiduciário.Em segundo lugar, exige unanimidade entre os beneficiários que devem ter todos mais de 18 anos, de bom senso e, juntos, absolutamente direito ao fundo fiduciário. Como tal, se houver um beneficiário dissidente ou um beneficiário que não tenha capacidade ou tenha menos de 18 anos, os beneficiários não podem aproveitar esta seção.

intervenção judicial

se os recursos discutidos acima não estiverem disponíveis, então, como último recurso, um tribunal pode ser solicitado a remover um administrador.

o tribunal pode remover um Administrador por poder estatutário (sob S.41 Trustee Act 1925) ou sob sua jurisdição inerente. s.41(1) conselho de Curadores Act de 1925 fornece:

“O tribunal pode, sempre que é conveniente para nomear um novo administrador ou novos curadores, e é encontrado inexpedient difícil ou impraticável para fazer sem o auxílio do tribunal, de fazer um pedido a nomeação de um novo administrador ou novos curadores ou em substituição ou em complemento a qualquer administrador ou administradores, ou apesar de não existir nenhum administrador.

em particular e sem prejuízo da Generalidade da disposição anterior, o tribunal pode ordenar a nomeação de um novo administrador em substituição de um administrador que não tem capacidade para exercer suas funções como administrador, ou está falido, ou é uma corporação que está em liquidação ou foi dissolvida.”

esse pedido pode ser feito por um beneficiário ou administrador.

supondo que não haja outro método aberto a uma parte para remover um administrador, o tribunal pode fazê-lo sob S.41 Trustee Act 1925 onde um administrador não tem capacidade, está falido ou, se uma corporação, em liquidação ou foi dissolvido.

além disso, a primeira parte alude essencialmente à jurisdição inerente do tribunal para remover curadores e pode incluir a remoção de um curador quando eles estão agindo em conflito ou onde os interesses dos beneficiários são susceptíveis de ser prejudicado.

se estiver procurando remover um administrador sob s.41 Trustee Act 1925, você deve tentar garantir que você tenha um trustee substituto ou substituto disponível e que trustee deve arquivar no tribunal o que é conhecido como um ‘consentimento para agir’ – uma declaração de testemunha confirmando o Acordo do trustee substituto proposto para agir como um trustee. Isso deve ser arquivado junto com uma “aptidão para agir” – uma declaração de alguém que conhece o administrador e pode atestar sua posição e adequação para atuar como administrador.Finalmente, o recurso “pegar tudo” disponível é invocando a jurisdição inerente do tribunal para remover um administrador.

jurisdição inerente

o tribunal tem uma jurisdição inerente para supervisionar e, se necessário, intervir na administração de trusts (Schmidt v Rosewood Trust Ltd AC 79), incluindo jurisdição para remover curadores para proteger os interesses dos beneficiários. Aqui, deve-se olhar para a jurisprudência, também conhecida como “direito comum”.

os princípios para remover curadores são praticamente os mesmos para remover executores e administradores, pois ambos são funções fiduciárias.

Em suma, a posição de partida é a sentença do caso Letterstedt v Broers (1884) 9 App Cas 371 em que o Senhor Blackburn sentado no tribunal Sul-Africano consolidava a posição:

“…se convencido de que a continuidade do assessor deve impedir que as relações de confiança que está sendo executado corretamente, o agente fiduciário poderá ser removido. Deve-se sempre ter em mente que existem curadores para o benefício daqueles a quem o criador do trust deu o Trust estate”

“… atrito ou hostilidade entre curadores e o possuidor imediato do trust estate não é por si só uma razão para a remoção dos curadores.”

“… Se parece claro que a continuidade do administrador seria prejudicial para a execução dos trusts, mesmo se por nenhuma outra razão do que o de humanos enfermidade seria impedir que aqueles que se beneficiarem interessado, ou aqueles que agem para eles, de trabalhar em harmonia com o conselho de curadores, e se não há nenhuma razão para o contrário das intenções do criador da confiança… parece senhores que o tribunal pode pensar adequado para removê-lo.”

mais recentemente, a decisão de Newey J em Brudenell-Bruce V Moore & Cotton EWHC 3679 (Ch), ofereceu orientações atualizadas quanto à abordagem que os tribunais tomarão quando solicitados a lidar com pedidos contestados de remoção.Embora a jurisprudência tenha evoluído desde 1884, os princípios gerais permanecem uma boa lei; um testamento a Lord Blackburn.

Em suma, quando o tribunal considerar o exercício da sua jurisdição, para remover um administrador, ele vai estar preocupado com a medida em que a propriedade fiduciária está em risco, a capacidade de o curador para administrar a confiança, as necessidades dos beneficiários e a medida em que a hostilidade entre curadores faz com que a relação de confiança a ser mal administrado.

cada caso será considerado em seus próprios fatos aplicando as regras que evoluíram. Violações claramente muito graves quase inevitavelmente resultarão na remoção de um administrador, enquanto violações menos pequenas podem não. O resultado pode muito bem ter um impacto direto em quaisquer sanções de custos que o tribunal possa optar por aplicar. É, obviamente, vital procurar aconselhamento jurídico especializado em um estágio inicial.

Leave a Reply