Corporações Ficha de Informações 1

processo de Liquidação com base em uma insatisfeito Legal de Demanda

Sobre esta Folha de Informações

Este folheto informativo foi preparado para os litigantes, que pretende fazer uma liquidação pedido nos termos do s459P do Corporations Act De 2001 (Cth), com base em uma falha da empresa para cumprir com um Legais de Demanda.

esta folha de Informações deve ser lida em conjunto com a folha de informações das corporações 2: Lista de verificação de liquidação e guia de liquidação do registrador Judicial.

é importante observar as seguintes informações:

  • esta Ficha de Informação é publicada como parte de uma série de fichas de informação e guias práticos e contém links para os mais comumente utilizados formulários aprovados ou prescritos pela legislação em vigor ou regras do tribunal.
  • esta folha de Informações contém apenas informações gerais e não substitui a Lei das corporações ou as regras das corporações. Na medida em que haja alguma inconsistência ou discrepância, O ato e as regras interpretadas pelos tribunais prevalecem.
  • embora a equipe de registro possa fornecer assistência prática aos litigantes, eles não podem fornecer aconselhamento jurídico ou ajudar com o conteúdo de qualquer documento. O ônus está na parte que faz o pedido para realizar seus próprios inquéritos e avaliação das questões legais.

referências e ligações à legislação, regras judiciais e formulários aprovados:

  • Corporations Act De 2001(Cth) (a “Lei de Sociedades anônimas’)
  • Tribunal Federal (Corporações) Regras de 2000 (o ‘Sociedades de Regras’)
  • Corporações Regulamentos de 2001 (o “Sociedades de Regulamentos”)
  • Tribunal Federal de Regras de maio de 2011 (o ‘FCA Regras’)

A natureza da Aplicação

1.1 Um credor de uma empresa pode fazer um pedido para o Tribunal, sob a s459P da Lei de Sociedades por ordens de liquidação da empresa em situação de insolvência em s459A.

1.2 a base mais comum para um pedido ao abrigo do s459P é que a empresa em causa não cumpriu uma exigência estatutária e presume-se insolvente (s459C(2)(a)).

1.3 é apresentado abaixo um resumo do procedimento legal de pedido e da presunção de insolvência.

fazer uma demanda estatutária

2.1 uma demanda estatutária é uma solicitação formal por escrito do credor que exige que uma empresa pague uma dívida dentro de 21 dias após o serviço.

2.2 os requisitos para fazer uma demanda estatutária são estabelecidos no s459E da Lei das corporações. De forma relevante, a demanda:

a) deve relacionar-se com uma dívida ou dívidas que são devidas e pagas e o total de pelo menos us $2.000

b) deve especificar a dívida e seu montante

c) deve ser escrita, de acordo com a forma prescrita, que é a Forma 509H

d) deve exigir o cumprimento da demanda, no prazo de 21 dias após a procura é servido na empresa

e) deve ser assinado por ou em nome do credor, e

f) se depender de uma dívida que não é uma dívida exequenda, a demanda deve ser acompanhado por uma declaração que verifica a dívida é pagável a empresa e cumpre as regras (as corporações formam 7 – declaração que acompanha a demanda estatutária). A declaração que verifica a demanda estatutária não deve pré-datar a demanda estatutária.

2.3 uma demanda estatutária na forma correta é dada efeito servindo a demanda e qualquer declaração de acompanhamento sobre a empresa. A seção 109X da Lei das corporações fornece como um documento pode ser servido em uma empresa.

2.4 atender a uma demanda tem sérias conseqüências e um credor deve obter aconselhamento jurídico para garantir que tenha o direito de fazer uma demanda estatutária.

O prazo para o cumprimento de um regime Legal de Demanda

2.5 Se um devedor empresa é servido com um regime Legal de Demanda, tem 21 dias a contar da notificação da demanda para:

(a) estar em conformidade com a demanda, ou

(b) aplicam-se ao Tribunal nos termos do s459G da Lei de Sociedades por um, a fim de que a demanda ser deixados de lado.

2.6 qualquer pedido de acordo com s459G da Lei das corporações para anular uma demanda estatutária deve ser apresentado ao tribunal e servido ao credor dentro de 21 dias após o serviço da demanda. O período de Conformidade de 21 dias foi estritamente aplicado pelos tribunais e nenhuma prorrogação de tempo, ou dispensação desses requisitos, pode ser dada.

2.7 O Tribunal pode anular uma Legais Procura se:

(a) existe uma verdadeira disputa da dívida (s459H(1)(a))

(b) a empresa tem uma compensação de crédito (s459H(1)(b))

(c) há um defeito na demanda que vai causar injustiça substancial, a menos que a demanda é posta de lado (s459J(1)(a), ou

(d) por algum outro motivo (s459J(1)(b)).

2.8 se uma empresa se candidatou a anular uma demanda estatutária, o tempo para o cumprimento da demanda será automaticamente prorrogado até a determinação do pedido (s459F(2)). Se o Tribunal deixar de lado a demanda estatutária, a demanda não terá força ou efeito e nenhuma presunção de insolvência surgirá como resultado do não cumprimento. Se, no entanto, o pedido de retirada for indeferido, o tempo para a empresa cumprir a demanda será prorrogado até 7 dias após a data da demissão, a menos que o Tribunal especifique outro período (s459F).

2.9 contestar uma demanda estatutária é uma área complexa da lei. É importante para uma empresa que tenha sido atendida com uma demanda estatutária para obter aconselhamento jurídico, a fim de entender seus direitos e obrigações.

fazer um pedido de liquidação

3.1 se uma empresa não cumprir uma demanda estatutária dentro do prazo previsto, a empresa é presumida insolvente sob a Lei das corporações. No prazo de três meses a contar da data do incumprimento, o credor que cumpriu a demanda pode confiar na presunção de insolvência como base para um pedido ao tribunal para ordens de liquidação da empresa. O efeito da presunção é que o tribunal deve presumir, sujeito a provas em contrário, que a empresa está insolvente e deve ser encerrada.

3.2 ao fazer tal pedido, um credor deve garantir que a empresa devedora de fato não cumpriu a demanda estatutária relevante e que uma presunção de insolvência esteja disponível. Isso é importante porque o tribunal pode demitir um pedido de liquidação baseado em uma demanda insatisfeita se esses processos foram iniciados antes, ou mais de três meses depois, uma presunção surgiu.

3.3 ao calcular a data de não cumprimento de uma demanda estatutária por uma empresa, o credor deve tomar cuidado para determinar quando a demanda estatutária foi atendida de forma eficaz e adequada pela empresa. Existe um extenso corpo de lei sobre questões de tempo e suficiência de serviço em empresas que não serão tratadas nesta folha de informações. Chama-se a atenção do credor para o s109X da Lei das Sociedades por ações, s29 da Lei de Interpretação de atos 1901(Cth) e S160 da Lei de evidências 1995(Cth), que (sujeito a evidências contrárias) prevê uma data presumida de serviço onde o serviço é efetuado por correio pré-pago endereçado à sede da empresa.

3.4 uma vez iniciado o processo de liquidação, deve ser determinado no prazo de 6 meses, a menos que o Tribunal faça uma ordem que prorrogue esse período (s459R).

passos a serem tomados antes da apresentação

3.5 No máximo 7 dias antes de apresentar o pedido, o credor precisa organizar uma pesquisa dos registros mantidos pela Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (ASIC) em relação à empresa devedora e obter um documento com os resultados da pesquisa. Uma taxa pode ser paga para esta pesquisa. O objetivo da pesquisa é verificar se há algum processo pendente de liquidação e confirmar que a empresa ainda não está em liquidação.

documentos a preparar

3.6 os processos são iniciados mediante a apresentação ao Tribunal de um processo de origem de acordo com o formulário 2 das Sociedades. O processo de origem deve anexar uma cópia da demanda estatutária e qualquer declaração de acompanhamento que verifique a dívida, conforme exigido pelo s459E(3). A entidade que apresenta o processo de origem é referida como o “autor”. E a sociedade devedora objeto do processo é referida como “réu”.

3.7 o processo de origem deve ser apoiado por provas juramentadas de determinados assuntos. A declaração ou declaração em apoio deve:

(a) Conter detalhes de como e quando a Estatutárias Demanda foi servido na empresa

(b) Conter os detalhes da falha da companhia de cumprir com as Legais de Demanda

(c) Estado de se, e, em caso afirmativo, em que medida a dívida, ou de cada uma das dívidas, para que o Legal de Demanda se relaciona ainda é devido e exigível na data em que a declaração é feita, e

(d) o Anexo uma cópia do ASIC de pesquisa da empresa (que deve ser realizado em no máximo 7 dias antes da apresentação do processo de origem.

3.8 as declarações em apoio devem ser preenchidas usando o formulário 59. Uma declaração de amostra é definida na Nota 2 do Anexo 3 das regras das corporações.

arquivar o processo de origem no Tribunal

3.9 o pedido de origem e a declaração / declaração devem ser arquivados no Tribunal Federal da Austrália.

3.10 o autor deve apresentar todos os documentos necessários eletronicamente através do sistema de eLodgment do Tribunal. Para obter mais informações sobre eLodgment e os Serviços Online do Tribunal, consulte a seção 7 desta folha de informações.

3.11 Se os documentos apresentados estiverem na forma correta, eles serão aceitos para arquivamento e processamento. Os documentos serão endossados pelo Tribunal e o pedido terá uma data de audiência. Por meio do eLodgment, um candidato pode acessar as versões endossadas dos documentos, que podem ser impressos ou enviados por e-mail para fins de serviço.

taxa de arquivamento

3.12 uma taxa é paga para a apresentação de um pedido de liquidação. Diferentes valores são pagos dependendo se o candidato é uma corporação ou um indivíduo.

3.13 Se um demandante não puder pagar essa taxa, poderá pedir ao tribunal que os isente de ter que pagá-la ou adiar o tempo para seu pagamento. As informações e o formulário a ser usado para solicitar ao tribunal que isente ou adie o pagamento podem ser obtidos no registro ou encontrados no site do Tribunal.

servindo o processo de origem

3.14 o autor deve providenciar uma cópia carimbada do processo de origem e declarações de apoio a serem atendidas na empresa demandada no prazo de 14 dias após a apresentação do pedido no Tribunal (s 465A) e não inferior a 5 dias antes da data da audiência (regra 2.7). Para obter mais informações sobre o serviço, consulte: s109X da Lei de corporações; s29 da Lei de Interpretação de atos e s160 da Lei de evidências.

3.15 o autor também deve providenciar para que uma declaração seja arquivada no Tribunal, fornecendo evidências de como e quando o processo de origem e declarações de apoio foram atendidos na empresa.

Medidas a serem tomadas antes da audiência

Notificação à ASIC de Aplicação

4.1 o autor deve apresentar notificação à ASIC do pedido de liquidação de Pedidos o mais tardar às 10h30 do dia útil seguinte após a apresentação do processo de origem.

4.2 o formulário correto para esta notificação é o formulário 519 sob os regulamentos das corporações. Uma cópia pode ser obtida da ASIC. O formulário deve ser preenchido corretamente e apresentado à ASIC.

4.3 antes da audiência do pedido de liquidação, o autor deve provar que a ASIC foi notificada do pedido. Isso geralmente é feito na declaração. Uma cópia do formulário 519 deve ser anexada à declaração.

obtenção do consentimento da pessoa para atuar como Liquidante

4.4 o autor deve obter o consentimento de uma pessoa que é liquidante oficial para atuar como liquidante se uma ordem de liquidação for feita. Uma lista atual de liquidatários oficiais pode ser obtida na ASIC.

4.5 a pessoa que consente deve preencher o formulário corporações 8. Este é o consentimento para atuar como forma Liquidante.

4.6 o consentimento para atuar como liquidatário deve ser apresentado antes da audiência e uma cópia do consentimento deve ser entregue à empresa pelo menos 1 dia antes da audiência. O Tribunal não fará uma ordem de liquidação até que o autor tenha obtido o consentimento de um liquidatário oficial para ser nomeado como liquidatário.

Aviso de publicação da aplicação

4.7 o autor também deve publicar um aviso de sua aplicação na página de avisos de insolvência do site da ASIC. Isso deve ser feito pelo menos 3 dias após a apresentação do pedido na empresa e pelo menos 7 dias antes da audiência do pedido (regra 5.6).

4.8 o aviso é fornecido de acordo com o formulário 9 das corporações. Este é o aviso de Aplicação para uma ordem de liquidação. Uma taxa pode ser paga à ASIC para publicar o aviso.

4.9 o formulário 9 preenchido deve ser apresentado na página de avisos de insolvência do site da ASIC. O Usuário deve seguir as instruções nessa página para apresentar o aviso. O usuário pode ser obrigado a se registrar se ainda não estiver registrado.

4.10 antes da audiência do pedido, o autor deve apresentar ao tribunal uma declaração juramentada comprovando que a notificação foi publicada no site da ASIC. Uma cópia do formulário 9 deve ser anexada à declaração.

atualização da declaração de dívida ou pesquisa

4.11 nota: geralmente, uma declaração de atualização de dívida ou busca não será necessária na audiência perante o Tribunal fará uma ordem de liquidação. Pode haver algumas circunstâncias em que uma declaração de atualização pode ser apropriada, por exemplo, quando a empresa demandada é objeto de um pedido de greve pendente perante a ASIC.

Audiência do Processo de Origem

5.1 Na lista de Origem do Processo perante o Tribunal, o arguido empresa pode aparecer para solicitar um adiamento ou opor-se à realização de liquidação de ordens. Se pretender fazê-lo, normalmente será necessário apresentar e apresentar um aviso de aparência e/ou um aviso indicando seus motivos de oposição. Nesses casos, o tribunal considerará os fundamentos do réu antes de permitir que o autor prossiga com sua aplicação.

5.2 sujeito a qualquer pedido de adiamento ou notificação de oposição, o tribunal geralmente fará uma ordem de liquidação se estiver satisfeito com o cumprimento dos seguintes requisitos formais ao abrigo da Lei das Sociedades por ações e das regras das Sociedades por ações:

(a) que o requerente tem legitimidade como um credor da empresa

(b) que a Empresa presume-se insolvente devido a não conformidade com um regime Legal de Demanda

(c) que a presunção não foi ilidida por prova da solvência da empresa, e

(d) que o requerente cumpriu com todas as etapas exigidas pelo regulamento, incluindo: serviço de todos os documentos relevantes sobre o réu, obtenção do consentimento de um liquidatário oficial, apresentação de notificação na ASIC e publicação de notificação do processo na página de avisos de insolvência da ASIC.

Nota: folha de informações das corporações 2: Lista de verificação de liquidação contém uma lista de verificação dos assuntos a serem comprovados na audiência.

5.3 um autor que tenha validamente instaurado um processo de liquidação com base em uma demanda estatutária insatisfeita normalmente receberá seus custos do pedido. Se uma ordem de custos for solicitada, o autor deve preparar e apresentar uma breve fatura de custos antes da audiência.

5.4 mesmo que todas as questões formais sejam provadas, o tribunal pode adiar ou rejeitar o processo de origem, ou fazer qualquer outra ordem provisória que considere adequada (s467(1)).

5.5 se uma ordem de liquidação for feita, ela será produzida pelo Tribunal eletronicamente e estará disponível on-line através do Portal dos tribunais da Commonwealth (CCP) dentro de 24 horas.

Medidas a serem tomadas após a audiência se uma ordem de liquidação for feita

6.1 o autor poderá obter uma cópia da ordem de liquidação feita através do Portal dos tribunais da Commonwealth (CCP). Informações sobre o registro para a CCP estão disponíveis no site do Tribunal.

notificação do liquidatário

6.2 o autor deve entrar em contato com o liquidatário e informá-lo sobre o pedido o mais tardar no dia seguinte ao dia em que o pedido de liquidação for feito.

Notificação de ASIC

6.3 no prazo de dois dias úteis após a realização da ordem, o autor deve apresentar à ASIC um aviso sobre a realização da ordem que indique a data em que a ordem foi feita e o nome e endereço do liquidatário. O autor pode usar o formulário 519 para fazer isso. Este formulário está disponível on-line no Registro Federal de legislação ou pode ser obtido na ASIC.

outros assuntos

6.4 no prazo de 7 dias após a liquidação da ordem, o autor deve:

(a) apresentar cópia da ordem com ASIC

(b) servir uma cópia da ordem sobre a empresa e qualquer outra pessoa que o Tribunal pode ter dirigido e

(c) entregar uma cópia do pedido para o síndico em conjunto com uma declaração de que o pedido foi servido na empresa.

informações sobre os Serviços em Linha do Tribunal

eLodgment

7.1 o Tribunal dispõe de um recurso de entrega eletrónica (eLodgment) através do qual pode ser apresentado um documento que inicie um processo ou seja relevante para um processo existente para apresentação online. Esta facilidade pode ser acessada através do site do Tribunal.

7.2 o uso do eLodgment oferece muitos benefícios aos usuários do Tribunal. Ele está disponível no computador de cada usuário a qualquer momento e fornece um registro completo de todas as transações de hospedagem com o Tribunal.

7.3 o eLodgment também permite que os usuários do Tribunal apresentem outros documentos relativos a um processo, por exemplo: um projeto de ordem, termos de consentimento e correspondência de gerenciamento de casos.

7.4 uma parte deve ser registrada para usar eLodgment. Informações sobre registro, preparação e apresentação de documentos usando eLodgment podem ser encontradas no site do Tribunal.

eCourtroom

7.5 eCourtroom é um tribunal virtual que auxilia na gestão de assuntos, permitindo instruções e ordens finais a serem feitas on-line.

7.6 uma vez apresentados os pedidos será dada uma data de retorno com o local como eCourtroom. Os profissionais devem garantir que, quando um pedido for apresentado, o nome completo e o endereço de E-mail do profissional que realizará a audiência eCourtroom sejam fornecidos no pé da primeira página do pedido. Mais do que o nome e endereço de E-mail de um praticante podem ser fornecidos.

7.7 Para Cada inscrição, os profissionais receberão um e-mail adicional notificando-os de que o assunto específico foi configurado no eCourtroom. O secretário Judicial alocado para lidar com o assunto se comunicará com cada praticante.

7.8 Antes ou no eCourtroom data de retorno Judiciário agente de registo:

(a) considere o campo de provas, qualquer comunicação e o projecto de pedidos encaminhados pelo requerente, e

(b) fazer as devidas ordens, notificar as partes (ou o requerente, em ex parte questões) e de fornecer uma selada cópia da ordem.

Portal dos tribunais da Commonwealth

7.9 documentos arquivados em um assunto podem ser vistos por partes ou aqueles autorizados por uma parte no Portal dos tribunais da Commonwealth (CCP). A CCP fornece serviços baseados na web para os usuários do Tribunal acessarem informações sobre casos perante o Tribunal. As partes podem inscrever-se para que a CCP tenha acesso a documentos que foram eLodged, bem como ordens do Tribunal, julgamentos e eventos de listagem (passado ou futuro).

pesquisa da Lei Federal

7.10 alternativamente, ordens judiciais carimbadas também estão disponíveis on-line na pesquisa de Leis Federais. O Federal Law Search facility fornece informações selecionadas sobre casos para membros do público.

Leave a Reply