De mora e multa por atraso na apresentação de ST-3 Retorna
Taxa de atraso
§ Conforme disposições contidas no artigo 70.º da Lei das Finanças, de 1994, de uma pessoa responsável para pagar a taxa de Serviço é necessário para o arquivo de periódico, de retorno na forma prescrita com multa por atraso na remessa de retorno. Ele também fornece o valor máximo da taxa de atraso a pagar.
§ Regra 7 das regras fiscais de Serviço, 1994, prescreve a maneira de apresentar declarações e também determina que tal declaração seja apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao período semestral específico ao qual a declaração se refere. Em outras palavras, o retorno no formulário ST-3 para o período de abril a setembro deve ser apresentado até 25 de outubro e para o período de outubro a março até 25 de abril.
§ a referida regra 7 também prevê que, se a devolução não for apresentada até a data de vencimento especificada, o avaliador deverá enviar a devolução com taxa de atraso pelo período de atraso.
§ a escala da taxa de atraso a pagar foi prescrita na regra 7C das regras de imposto sobre serviços, 1994 sujeito ao máximo conforme prescrito na seção 70 da Lei de Finanças, 1994.
§ pela seção 74 da Lei de Finanças de 2011, a referida seção 70 foi alterada de modo a revisar o valor máximo dessa taxa tardia de Rs. 2000 / – > Rs. 20,000/-. Esta alteração entrou em vigor a partir de 08.04.2011.
§ a escala da taxa de atraso a pagar conforme prescrito na regra 7C das regras de imposto sobre serviços, 1994 é a seguinte:
ü > Rs. 500/-.
ü por atraso superior a 15 dias, mas não superior a 30 dias, a taxa de atraso será de Rs. 1000/-.
ü > Rs. 1000 / – > Rs. 100 / -por dia, do 31º dia até a data do fornecimento do retorno ST-3.
ü > Rs. 20,000/- .
§ se a declaração de imposto de Serviço para o ano 2008-09 não for arquivada até a data, pode-se dizer que o pagamento de taxas atrasadas é relacionável ao período de atraso na apresentação da declaração e não é relacionável ao período de avaliação. Em outras palavras, o período entre a data de vencimento e a data real de apresentação da declaração é relevante para o cálculo do valor das taxas atrasadas e esse valor deve ser calculado de acordo com as taxas prescritas na regra 7C das regras de imposto sobre serviços, 1994 existente na data de apresentação da declaração.
§ sob as circunstâncias, o valor máximo da taxa de atraso, conforme revisado pela Lei de Finanças, 2011, será aplicável a todos os retornos atrasados arquivados após 08.04.2011, independentemente do período ao qual tal retorno se relaciona.
penalidade
§ se a Declaração de imposto de Serviço não for apresentada dentro do prazo prescrito, a penalidade é leviável de acordo com a seção 77(2) da Lei de Finanças de 1994, que pode ser de até Rs. 10,000/-.
§ a penalidade pode ser dispensada de acordo com a seção 80, se o avaliador provar que a falha foi devido a uma causa razoável. Se a taxa de atraso for paga, a penalidade não será imposta.
§ se o avaliador estiver prestando mais de um serviço, há apenas uma penalidade por atraso na apresentação do retorno e não penalidades separadas para cada serviço tributável..
§ se o valor bruto do imposto sobre serviços a pagar for nulo, o diretor Central de impostos especiais de consumo pode, ao se certificar de que há razão suficiente para não apresentar a devolução, reduzir ou renunciar à penalidade.
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