Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
a forma como as prestações de invalidez são calculadas varia de um país para outro na União Europeia. Existem dois métodos principais de cálculo quando se trata de situações transfronteiriças.
Métodos de cálculo
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alguns países aplicam uma lógica baseada em risco (legislação tipo a). Lá você tem direito à mesma pensão, independentemente de seus períodos de seguro, mas deve estar segurado quando ocorrer a invalidez. Este método de cálculo aplica-se apenas a determinados regimes enumerados no Anexo VI do Regulamento 883/2004, ou seja, regimes na República Checa, na Estónia, na Irlanda, na Grécia, na Croácia, na Letónia, na Hungria, na Eslováquia, na Finlândia e na Suécia.
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todos os outros países aplicam um método pró-rata (legislação do tipo B). Isso significa que a pensão de invalidez é calculada sobre a duração do seu período de seguro em cada país: quanto mais tempo você estiver segurado antes de se tornar inválido, maior será sua pensão. Mesmo se você não estivesse segurado ao se tornar inválido, ainda terá direito a uma pensão.
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quem paga a sua pensão?
Portanto, se você tiver sido segurado em vários países antes de tornar-se inválido, você vai estar em uma das seguintes situações:
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Se você tiver apenas sido segurado em tipo B legislações, você receberá uma pensão de cada país correspondente aos períodos de seguro que você completa.
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se você só foi segurado de acordo com as legislações do tipo A, e se esta legislação estiver listada no Anexo VI do Regulamento 883/2004, você só receberá uma pensão do país onde estava segurado quando se tornou inválido.
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se você foi segurado sob duas ou mais legislações do tipo A E B, receberá uma pensão pró-rata de cada um desses países.
peça à sua instituição de seguro mais informações sobre sua situação.
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