formação de um contrato juridicamente vinculativo e exequível

um contrato é um contrato juridicamente vinculativo criado por uma oferta e uma aceitação entre duas ou mais partes que trocam consideração para criar uma obrigação legal entre elas. Estabelece os direitos e obrigações das Partes Contratantes.

Estamos legalmente vinculados pelo contrato legal que firmamos. Em caso de violação, a parte lesada buscará o remédio apropriado. No entanto, na fase inicial, o tribunal terá de primeiro determinar se o contrato entre as partes é válido, juridicamente vinculativo e um contrato executório antes mesmo de passar a qualquer constatação de violação desse Contrato.

o partido que faz uma oferta é chamado de oferente e o partido que aceitou a oferta do oferente é chamado de oferente. Existem 4 elementos de um contrato, a saber, uma oferta feita pelo oferente, uma aceitação dessa oferta pelo oferente, intenção das partes de criar relações jurídicas e passes de consideração entre as partes.

oferta

uma oferta é um compromisso que é feito pelo oferente com a intenção de estar legalmente vinculado pelos termos do contrato após a aceitação da oferta pelo oferente. A oferta deve expressar ou implicar uma promessa de estar legalmente vinculada à oferta, e não simplesmente um convite para tratar.

um conceito-chave sobre o elemento da oferta é verificar a distinção entre uma oferta e um convite para tratar. Uma oferta pode dar origem a um contrato vinculativo, enquanto um convite para tratar não é apenas um convite para ofertas.

como um cliente anda em uma loja com mercadorias sendo exibidas nas prateleiras, as mercadorias não constituem ofertas, mas mero convite para tratar. É o cliente que faz a oferta para comprar as mercadorias quando tira as mercadorias das prateleiras e procede ao caixa para pagamento. É o caixa, em nome da entidade para a qual trabalha, que decidirá se aceita ou não a oferta do cliente. Um acordo seria formado se o caixa aceitasse a oferta do cliente para comprar as mercadorias.

anúncios são geralmente convite para tratar e não constitui uma oferta. No entanto, em casos excepcionais com base em suas circunstâncias factuais, os anúncios podem constituir uma oferta. Nesta última situação, existem vários fatores a serem pesados e considerados para determinar se tal anúncio se destina especificamente a ser uma oferta.

uma oferta pode ser revogada ou retirada a qualquer momento antes de ser aceita. No entanto, essa revogação ou retirada da oferta deve ser comunicada ao oferente direcionado, seja através do oferente ou de alguma outra fonte confiável.

aceitação

um contrato vinculativo é criado quando uma oferta é aceita pelo oferente. Uma aceitação deve espelhar a oferta. Isso significa que a aceitação deve ser incondicional e incondicional de todos os Termos declarados na oferta. Como tal, deve haver uma oferta e aceitação correspondentes. A rejeição de uma oferta ou uma aceitação qualificada ou uma variação dos termos da oferta não constitui, portanto, aceitação, de modo a dar origem a um acordo válido. Em vez disso, encerrará a oferta. No caso de haver uma variação dos Termos, seria considerado como uma contra-oferta aberta à aceitação.

uma aceitação deve ser efetivamente comunicada do oferente ao oferente. Uma aceitação pode ser expressa por escrito ou oralmente. No entanto, o silêncio não é uma aceitação.

intenção de criar relações jurídicas

deve-se demonstrar que, objetivamente, as partes tinham a intenção de estar legalmente vinculadas aos termos contratuais, sendo seus respectivos direitos e obrigações. Como tal, uma mera resposta a um inquérito ou um pedido de informação não constituiria uma intenção de entrar em relações jurídicas, uma vez que estas são geralmente feitas sem qualquer intenção de estar legalmente vinculadas.

uma ilustração seria onde parte a parte solicitada B pelo menor preço que B está disposto a vender sua caneta para A. A resposta de B A a indicar o preço mais baixo que ele está disposto a vender sua caneta A a não constituiria uma oferta, pois B estava apenas respondendo à pergunta de a sobre o preço mais baixo da caneta.Existe uma presunção legal de que, nas relações comerciais ou comerciais, as partes geralmente pretendem estar legalmente vinculadas quando celebram acordos, na ausência de uma declaração explícita de que as partes pretendiam o contrário. Por outro lado, presume-se geralmente que os acordos celebrados pelas partes em ambiente doméstico ou social não se destinem a consequências legais. Em tal situação, o Tribunal exigiria uma declaração clara de que as partes pretendiam estar legalmente vinculadas ao celebrar acordos.

consideração

o Acordo deve ser apoiado pela consideração dada em troca de uma promessa. O promisor solicitará uma consideração em troca da promessa que o promisee está buscando fazer cumprir. A consideração deve ser algo de valor. O valor da consideração aqui, no sentido legal, não exige que seja igual ou proporcional ao valor da promessa. Algo de valor nominal pode até constituir consideração suficiente. Essencialmente, a atitude dos tribunais é que os tribunais não acharão facilmente que esse elemento de consideração não foi satisfeito. É quase sempre satisfeito.

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