Formulário 10B FAQ / Departamento de imposto de renda
1. O que é o formulário 10B?
o formulário 10B permite que um contribuinte apresente um relatório de auditoria se o contribuinte tiver solicitado ou já estiver registrado como Instituição / Instituição de caridade ou religiosa, preenchendo o formulário 10a. o formulário 10B é acessado pela CA adicionada pelo contribuinte sob o serviço My CA e recebe o formulário relevante.
2. Quem pode usar o formulário 10B?
CAs que são usuários registrados no portal de arquivamento eletrônico pode acessar o formulário 10B. além disso, o CAs deve receber o formulário pelo contribuinte para acessá-lo, editar, revisar e enviá-lo.
3. Quando o formulário 10B deve ser arquivado?
quando o rendimento total de um trust ou instituição é calculado sem dar efeito às secções 11 e 12 e excede o montante máximo não imputável ao imposto sobre o rendimento em qualquer exercício financeiro, as contas do exercício têm de ser auditadas por uma CA. Isso requer, na Ou antes da data especificada referida na seção 44AB, o relatório dessa auditoria no formulário 10B devidamente assinado e verificado pela CA.
4. É obrigatório apresentar o formulário 10B online?
Sim, com efeito de AY 2020-21, é necessário que o formulário 10b seja obrigatoriamente arquivado apenas no modo online.
5. Qual é o processo de apresentação do formulário 10B?
o formulário 10B é atribuído à CA por um contribuinte. A CA pode fazer upload e e-verificar o formulário usando um DSC registrado, ativo e válido. O contribuinte então tem que aceitar o pedido e e-verificar o mesmo usando DSC ou EVC para concluir o processo de envio.
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