nome completo do Estatuto: código revisado de Washington do Oeste anotado. Título 16. Animais e gado. Capítulo 16.30. Animais Selvagens Perigosos

16.30.005 . Intenção

16.30.010 . Definições

16.30.020 . Exceções

16.30.030 . Comportamento proibido

16.30.040 . Confisco-deveres da Autoridade de controle de animais ou policial

16.30.050 . Ordenanças municipais ou municipais

16.30.060 . Violações — pena Civil

16.30.070 . Aplicação das disposições

16.30.900 . Descodificado Em Julho De 2016

16.30.005. Intenção

é a intenção do Estado de Washington proteger o público contra os graves riscos de saúde e segurança que os animais selvagens perigosos representam para a comunidade.

CRÉDITO (S)

16.30.010. Definições

(1) “Autoridade de controle de animais” significa uma entidade agindo sozinha ou em conjunto com outras unidades governamentais locais para a aplicação das leis de controle de animais da cidade, condado e estado e o abrigo e bem-estar dos animais.

(2) “animal selvagem potencialmente perigoso”, um dos seguintes tipos de animais, criados na natureza ou em cativeiro, e qualquer ou todos os seus híbridos:

(uma) Classe mammalia

(i) Ordem carnivora

(Uma) Família felidae, apenas os leões, tigres, criados em cativeiro pumas, jaguares, chitas, leopardos, leopardos da neve, e leopardos;

(B) Família canidae, lobos, excluindo-lobo híbridos;

(C) Família ursidae, todos os ursos;

(D) Família hyaenidae, tais como hienas;

(ii) Ordem perissodactyla, apenas rinocerontes;

(iii) Ordem primatas, todas as espécies de primatas não humanos;

(iv) Ordem proboscidae, todas as espécies de elefantes;

(b) Classe reptilia

(i) Ordem squamata

(Uma) Família atractaspidae, todas as espécies;

(B) Família colubridae, apenas dispholidus typus;

(C) Família elapidae, todas as espécies, tais como cobras, mambas, kraits, coral cobras, e Australiano tigre cobras;

(D) Família hydrophiidae, todas as espécies, como cobras do mar;

(E) Família varanidae, somente água monitores de crocodilo e monitores;

(F) Família viperidae, todas as espécies, tais como cascavéis, cottonmouths, bushmasters, puff somadores, e gaboon víboras;

(ii) ordem crocodilia, todas as espécies, como crocodilos, jacarés, jacarés e gaviais.

(3) “Pessoa” significa qualquer indivíduo, sociedade, corporação, organização, comercial ou de associação profissional, firma, empresa de responsabilidade limitada, joint venture, associação, fideicomisso, a propriedade, ou qualquer outra entidade legal, e qualquer funcionário, sócio, acionista, diretor, funcionário, agente ou representante do mesmo.

(4) “possuidor” significa qualquer pessoa que possui, possui, mantém, abriga, traz para o estado, ou tem Custódia ou controle de um animal selvagem potencialmente perigoso.

(5) “santuário de vida Selvagem” significa uma organização sem fins lucrativos, conforme descrito no RCW 84.36.800, que cuida de animais definidas como potencialmente perigoso e:

(a) Nenhuma atividade que não é inerente ao animal, natureza, natural de conduta, ou o animal em seu habitat natural é conduzido;

(b) ausência de atividade comercial, envolvendo um animal ocorre, incluindo, mas não limitado a, a venda ou comércio de animais, partes de animais, subprodutos animais, ou animal prole, ou a venda de oportunidades fotográficas envolvendo um animal, ou a utilização de animais para qualquer tipo de entretenimento finalidade;

(c) Nenhuma escolta público visitações ou contato direto entre o público e um animal; ou

(d) Nenhuma reprodução de animais ocorre na instalação.

CRÉDITO(S)

<(Anteriormente: Animais, Estrays, Marcas e Cercas)>

16.30.020. Exceções

(1) As disposições do presente capítulo não se aplicam:

(a) Instituições de crédito autorizadas pelo Washington departamento de pesca e vida selvagem de deter, possuir, e propagar deletérios fauna exótica, nos termos do RCW 77.12.047;

(b) Instituições credenciadas, ou certificada pela American zoo and aquarium association ou uma instalação com uma corrente assinado memorando de participação com uma associação de zoológicos e aquários plano de sobrevivência das espécies;

(c) Devidamente constituída sem fins lucrativos, organizações de proteção animal, tais como as sociedades humanas e abrigos, carcaça de um animal a pedido escrito do animal, a autoridade de controlo ou agindo sob a autoridade do presente capítulo;

(d) o controle de Animais de autoridade, agentes de aplicação da lei, ou county sheriffs, agindo sob a autoridade do presente capítulo;

(e) hospitais Veterinários e clínicas;

(f) Um titular de um endereço de reabilitação da vida selvagem autorização emitida pela Washington departamento de pesca e vida selvagem;

(g) Qualquer um santuário de vida selvagem como definida no âmbito do RCW 16.30.010(5);

(h) Um centro de pesquisa, conforme definido pelo bem-estar animal act, 7 U. S. C. A. 2131, conforme alterada, para as espécies de animais que estão inscritos. Isso inclui, mas não se limita a universidades, faculdades e laboratórios que possuem uma licença válida da classe R sob a lei de bem-estar animal;

(i) circos, definidos como licenciados incorporados da Classe C sob a lei de bem-estar animal, 7 U. S. C. A. 2131, conforme alterada, que estão temporariamente neste estado, e que oferecem performances ao vivo pelos animais, palhaços e acrobatas para diversão pública;

(j) Uma pessoa temporariamente o transporte e a exibição de um potencialmente perigosos animais selvagens do estado, se o tempo de trânsito não é mais do que vinte e um dias, e o animal em todos os momentos mantido dentro de um confinamento suficiente para impedir que o animal escape;

(k) Animais domesticados sujeitos a esse título ou a vida selvagem nativa sujeitos a Título de 77 RCW;

(l) uma pessoa exibindo animais em uma feira aprovada pelo Departamento de agricultura de Washington de acordo com o capítulo 15.76 ou 36.37 RCW; e

(m) uma fazenda de caça que atende aos requisitos do WAC 232-12-027(1).

(2) Este capítulo não requer uma cidade ou município que não tenha autoridade de controle animal para criar esse cargo.

CRÉDITO (S)

16.30.030. Comportamento proibido

(1) uma pessoa não deve possuir, possuir, manter, abrigar, trazer para o estado, ou ter Custódia ou controle de um animal selvagem potencialmente perigoso, exceto conforme previsto na subseção (3) desta seção.

(2) uma pessoa não deve criar um animal selvagem potencialmente perigoso.(3) uma pessoa em posse legal de um animal selvagem potencialmente perigoso antes de 22 de julho de 2007, e quem é o possuidor legal do animal pode manter a posse do animal pelo resto da vida do animal. A pessoa deve manter registros veterinários, documentos de aquisição para o animal, se disponível, ou outros documentos ou registros que estabeleçam que a pessoa possuía o animal antes de 22 de julho de 2007, e apresentar a documentação a uma autoridade de controle de animais ou de aplicação da lei, mediante solicitação. A pessoa terá o ônus de provar que possuía o animal antes de 22 de julho de 2007.

CRÉDITO(S)

<(Anteriormente: Animais, Estrays, Marcas e Cercas)>

16.30.040. Confisco–Funções de controle de animais autoridade ou agente da lei

(1) O controle de animais de autoridade ou de um agente da lei pode confiscar imediatamente potencialmente perigoso animal selvagem se:

(a) O controle de animais de autoridade ou oficial da lei tem causa provável para acreditar que o animal foi adquirido após 22 de julho de 2007, em violação do RCW 16.30.030;

(b) O animal representa uma segurança pública de saúde ou de risco;

(c) O animal está em mau estado de saúde e condição como resultado do possuidor; ou

(d) O animal está sendo mantido em violação da lei.

(2) um animal selvagem potencialmente perigoso que é confiscado sob esta seção só pode ser devolvido ao possuidor se a Autoridade de controle de animais ou policial estabelecer que o possuidor tinha posse do animal antes de 22 de julho de 2007, e a devolução não representa um risco para a segurança pública ou para a saúde.

(3) O controle de animais autoridade ou agente da lei deve servir de aviso sobre o possuidor, em pessoa ou por regular e carta registrada, com aviso de recebimento, informando o possuidor do confisco, que o possuidor é responsável pelo pagamento de despesas razoáveis para cuidar e proporcionar para o animal durante o confisco, e que o possuidor deve atender aos requisitos da subseção (2) desta seção, para que o animal seja devolvido ao dono.

(4) Se um animal selvagem potencialmente perigoso confiscado sob esta seção não for devolvido ao possuidor, a Autoridade de controle de animais ou o oficial da lei podem liberar o animal para uma instalação como um santuário de vida selvagem ou uma instalação isenta de acordo com RCW 16.30.020. Se a Autoridade de controlo dos animais ou o agente de aplicação da lei não conseguir realocar o animal num prazo razoável, pode sacrificar o animal.

(5) uma autoridade de controle de animais ou policial pode sacrificar um animal selvagem potencialmente perigoso sob esta seção somente se todas as opções de colocação razoáveis conhecidas, incluindo a realocação para um santuário de vida selvagem, não estiverem disponíveis.

(6) Esta seção se aplica a confiscos de animais em ou após 22 de julho de 2007.

CRÉDITO (S)

16.30.050. Portarias municipais ou municipais

uma cidade ou município pode adotar uma portaria que rege animais selvagens potencialmente perigosos que é mais restritiva do que este capítulo. No entanto, nada neste capítulo exige que uma cidade ou município adote uma portaria para estar em conformidade com este capítulo.

CRÉDITO (S)

16.30.060. Violações-penalidade Civil

uma pessoa que viola RCW 16.30.030 é responsável por uma penalidade civil de não menos de duzentos dólares e não mais de dois mil dólares para cada animal em relação ao qual há uma violação e para cada dia a violação continua.

CRÉDITO (S)

16.30.070. Aplicação das disposições

(1) A Autoridade de controle de animais e seus funcionários e agentes, agentes locais de aplicação da lei e xerifes do condado estão autorizados e habilitados a fazer cumprir as disposições deste capítulo.

(2) Se uma localidade não tiver uma autoridade local de controle de animais, o departamento de peixes e vida selvagem aplicará as disposições deste capítulo.

CRÉDITO (S)

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