O conhecimento de transporte combinado de embarque – mol Logistics

não obstante o título “conhecimento de embarque de transporte combinado”, as disposições estabelecidas e referidas neste documento também se aplicam se o transporte descrito na face do conhecimento de embarque for realizado apenas por um modo de transporte. Estas disposições constituem um contrato entre o comerciante e a transportadora.(1) cláusula primordial: todo transporte sob este conhecimento de embarque para ou dos Estados Unidos terá efeito sujeito às disposições da Lei de transporte de mercadorias por mar dos Estados Unidos, 46 U. S. C. seções 1300-1315 (doravante, “COGSA”). Todo transporte de e para outros Estados será regido pela lei de qualquer estado que faça as regras de Haia ou as regras de Haia-Visby compulsoriamente aplicáveis a este conhecimento de embarque ou se não houver tal lei, de acordo com as regras de Haia. As disposições da lei aplicável, conforme estabelecido acima, aplicam-se ao transporte de mercadorias por vias navegáveis interiores e a referência ao transporte marítimo em tais regras ou legislação deve ser considerada como incluindo referência a vias navegáveis interiores. Salvo disposição em contrário neste documento, a referida lei regerá antes que as mercadorias sejam carregadas e depois de serem descarregadas do navio, se as mercadorias são transportadas no convés ou sob o convés e durante todo o tempo em que as mercadorias estão sob custódia do transportador.

(2) DEFINIÇÕES:

2.1 “Navio” significa navio chamado neste conhecimento de Embarque, ou qualquer meio de transporte de propriedade, fretado, rebocado ou operado pela Transportadora ou utilizada pela Transportadora para a execução do presente contrato.

2.2 “transportadora” significa mol Logistics (EUA) Inc., em nome de quem este conhecimento de embarque foi assinado.

2.3 “comerciante” inclui o expedidor, o destinatário, o expedidor, o destinatário, o titular deste conhecimento de embarque e qualquer pessoa com um interesse presente ou futuro nos bens ou qualquer pessoa agindo em nome de qualquer uma das pessoas acima mencionadas.

2.4 “Pacote” é a maior unidade individual de parcialmente ou totalmente coberta ou constantes de carga composta por ou para o Embarcador, que é entregue e confiada ao Transportador, incluindo paletes em unidades e cada recipiente de pelúcia e selado pelo Expedidor ou, em seu nome, apesar de o Expedidor pode ter fornecido uma descrição do conteúdo do recipiente selado esse conhecimento de embarque.

2.5 “Recipiente” inclui qualquer recipiente, reboque, tanque transportável, Van elevatória, plano, palete ou qualquer artigo de transporte semelhante usado para consolidar mercadorias.

2.6 “contentor do transportador ou equipamento do transportador” inclui contentores ou equipamentos de propriedade, arrendados ou utilizados pelo transportador no transporte de mercadorias do Comerciante.

2.7 “mercadorias” significam a carga descrita na face deste conhecimento de embarque e, se a carga for embalada em contêineres fornecidos ou fornecidos por ou em nome do Comerciante, inclua o(s) contêiner(s) também.

(3) subcontratação: O transportador tem o direito de subcontratar direta ou indiretamente em quaisquer termos a totalidade ou parte do manuseio, armazenamento ou transporte das mercadorias e todos os direitos assumidos pelo transportador em relação às mercadorias. Todo funcionário, agente, subcontratado (incluindo subempreiteiros) ou outra pessoa cujos serviços tenham sido usados para executar este Contrato terá direito aos direitos, isenções ou limitações de responsabilidade, defesas e imunidades aqui estabelecidas. Para esses fins, considera-se que a transportadora atua como agente ou administrador para esses servidores, agentes, subcontratados ou outras pessoas que serão consideradas partes deste contrato.

(4) Rota de transporte: a transportadora tem o direito de realizar o transporte de qualquer maneira razoável e por quaisquer meios, métodos e rotas razoáveis. O Navio deve ter a liberdade, com ou sem a mercadoria a bordo, a qualquer momento, ajustar os instrumentos de navegação, faça testes de viagens, o dique seco, vá para estaleiros de reparação, mudança de berços, levar em combustível ou lojas, embarcar ou desembarcar pessoas, levar o contrabando e mercadorias perigosas, vela com ou sem pilotos e salvar ou tentar salvar a vida ou a propriedade. Os atrasos resultantes de tais atividades não serão considerados um desvio.

(5) OBSTÁCULOS QUE AFETAM O DESEMPENHO:

5.O transportador envidará esforços razoáveis para completar o transporte e entregar as mercadorias no local designado para entrega.

5.2 Se, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, como evidenciado por este conhecimento de Embarque na opinião do Transportador é ou será afetado por qualquer impedimento, de risco, de atraso, lesão, dificuldade ou inconveniente de qualquer tipo, incluindo a greve, e se em virtude do acima prestou ou é susceptível de torná-lo de qualquer maneira insegura,
impraticável, ilegal, ou contra o interesse da companhia aérea para concluir a execução do contrato, o Transportador, se é ou não o transporte seja iniciada, sem aviso prévio, Comerciante, eleito para: (a) tratar a execução deste contrato como rescindido e colocar as mercadorias à disposição do Comerciante em qualquer lugar que o transportador considere seguro e conveniente, ou (b) entregar as mercadorias no local de entrega. Em qualquer caso, o transportador terá direito a, e o comerciante pagará, frete total por quaisquer mercadorias recebidas para transporte e compensação adicional por custos e despesas extras resultantes das circunstâncias mencionadas acima.

5.3 se, após armazenamento, descarga ou quaisquer ações de acordo com a sub-parte 5.2 acima Transportadora faz arranjos para armazenar e / ou encaminhar as mercadorias, é acordado que ele deve fazê-lo apenas como agente para e sob o único risco e despesa do comerciante, sem qualquer responsabilidade em relação a tal agência.

5.4 Transportadora, além de todas as outras liberdades previstas no presente Artigo, terão liberdade para cumprir com as ordens, instruções, regulamentos ou sugestões para a navegação ou o transporte ou o manuseio da mercadoria ou do navio independentemente da forma como forem fornecidas, por qualquer real ou suposta governo ou autoridade pública, ou por qualquer comité ou pessoa que tenha sob os termos de qualquer seguro sobre o Navio, o direito de dar tal ordem, direção, regulamento ou sugestão. Se, em razão de e / ou em conformidade com qualquer ordem, direção, regulamento ou sugestões, qualquer coisa for feita ou não for feita, o mesmo será considerado incluído no contrato de transporte e não será um desvio.

(6) PRINCÍPIO da RESPONSABILIDADE:

6.1 companhia aérea será responsável por perda ou dano às mercadorias a ocorrer entre o momento em que é preciso bens em custódia, e o tempo de entrega, mas não será responsável por quaisquer danos consequentes ou especiais, decorrentes de tal perda ou dano.

6.2, se Se provar que a perda ou dano às mercadorias ocorreu durante o transporte marítimo ou durante o transporte por terra nos Estados Unidos, a responsabilidade deve ser regida pelas regras legais aplicáveis, conforme previsto na Seção 1 deste conhecimento de Embarque.

6.3 não Obstante a Seção 1 deste conhecimento de Embarque, se a perda ou dano ocorreu fora dos Estados Unidos não durante o transporte marítimo e isso pode ser comprovado que a perda ou dano, a responsabilidade do Transportador em relação a tal perda ou dano deve ser determinada pelas disposições contidas em qualquer convenção internacional ou lei nacional que disposições: não pode ser retirado por contrato privado, em detrimento do Comerciante, e teria aplicado se o Comerciante tinha feito uma separada e contrato direto com a Operadora em relação a determinado estágio de transporte, onde a perda ou dano ocorreu e recebeu, como prova do mesmo qualquer documento que deve ser emitido para fazer essa convenção internacional ou lei nacional aplicável.

6.4 se não puder ser determinado quando ocorreu a perda ou dano às mercadorias, a responsabilidade será regida conforme previsto na seção 6.2 acima.

6.O transportador não se compromete a que as mercadorias sejam entregues em qualquer momento ou para qualquer mercado em particular e não será responsável por quaisquer perdas diretas ou indiretas causadas por qualquer atraso.

6.6 a transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente de: (a) um acto ou omissão de Comerciante ou de pessoa que não seja Portadora de agir em nome do Comerciante, de quem Transportadora levou as mercadorias em carga, (b) conformidade com as instruções de qualquer pessoa autorizada a dar-lhes, (c) movimentação, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo ou em nome do Comerciante, (d) inerente vice-dos bens ou do dano oculto ou escassez de produtos embalados pelo Comerciante, (e) a falta ou insuficiência ou condição de defeito de embalagem, no caso de mercadorias que, pela sua natureza, são passíveis de desperdício ou danos quando não embalados ou não, quando devidamente embalado, (f) insuficiência ou inadequação de marcas ou números nas mercadorias, revestimentos ou cargas unitárias, (g) incêndio, a menos que causado por falha ou privação real do transportador, (h) qualquer causa ou evento que o transportador não possa evitar e cujas consequências ele não possa impedir pelo exercício da devida diligência.

6.7 quando a transportadora paga reivindicações ao comerciante, a transportadora será automaticamente sub-rogada a todos os direitos do Comerciante contra todos os outros, incluindo as transportadoras terrestres, por causa das perdas ou danos pelos quais tais reivindicações são pagas.

6.8 as defesas e limites de responsabilidade previstos neste Conhecimento de embarque serão aplicáveis em qualquer ação ou reclamação contra a transportadora relacionada às mercadorias, ou ao recebimento, transporte, armazenamento ou entrega das mesmas, seja a ação fundada em contrato, ato ilícito ou de outra forma.

(7) COMPENSAÇÃO POR PERDAS E DANOS:

7.1 a Menos que de outro modo exigido pela obrigatoriamente lei aplicável, a responsabilidade do Transportador em caso de indenização por perda ou dano às mercadorias devem, em caso algum, exceder o montante de US$500 por pacote ou por costume frete unidade, a menos que o Comerciante, com o consentimento do Transportador, declarou um alto valor para as mercadorias no espaço fornecido na frente deste conhecimento de Embarque e pago extra de frete por Transportadora da tarifa, caso em que tal valor mais alto deve ser o limite de responsabilidade do Transportador. Qualquer perda ou dano parcial deve ser ajustado pro rata com base nesse valor declarado. Quando um contêiner é recheado pelo remetente ou em seu nome, e o contêiner é selado quando recebido pela transportadora para envio, a responsabilidade da transportadora será limitada a US$500 em relação ao conteúdo de cada contêiner, exceto quando o remetente declara o valor em face deste documento e paga encargos adicionais sobre o valor declarado conforme indicado na tarifa da transportadora. O frete cobrado em contêineres selados quando nenhuma avaliação mais alta é declarada pelo remetente é baseada em um valor de US$500 por contêiner. No entanto, a transportadora não deve, em nenhum caso, ser responsável por um valor maior do que a perda real para a pessoa com direito a fazer a reclamação. O transportador terá a opção de substituir mercadorias perdidas ou reparar mercadorias danificadas.

7.2 em qualquer caso em que a responsabilidade da transportadora por compensação possa exceder os valores estabelecidos na seção 7.1 acima, a compensação deve ser calculada por referência ao valor das mercadorias, de acordo com seu preço de mercado atual, no momento e no local em que são entregues, ou deveriam ter sido entregues, de acordo com este Contrato.

7.3 Se o valor das mercadorias for inferior a US $ 500 por pacote ou por unidade de frete habitual, seu valor para fins de compensação será considerado o valor da fatura, Mais frete e seguro, se pago.

7.4 Transportadora não será responsável por qualquer medida por qualquer perda ou danos a ou em conexão com metais preciosos, de pedras, ou de produtos químicos, jóias, moedas, títulos de crédito, valores mobiliários, escrituras, documentos, obras de arte, curiosidades, relíquias, ou quaisquer outros bens valiosos, incluindo os bens de ter valor específico apenas para o Comerciante, a menos que a verdadeira natureza e o valor das mercadorias tenham sido declarada por escrito pelo Comerciante antes do recebimento da mercadoria pela Transportadora, ou do Interior do Transportador, o mesmo é inserido em face do conhecimento de Embarque e adicional de frete foi pago, conforme necessário.

7.5 a transportadora não providenciará seguro sobre as mercadorias, exceto mediante instruções expressas do expedidor e, em seguida, apenas às custas do expedidor e apresentação de uma declaração de valor para fins de seguro antes do envio.

(8) Descrição das mercadorias e informações para a alfândega dos EUA: a transportadora é responsável por transmitir informações aos EUA. Alfândega e Proteção de Fronteiras antes do embarque das Mercadorias, incluindo, sem limitação, preciso de commodities descrições, números e quantidades da menor embalagem externa unidade, o expedidor nome completo e endereço do destinatário ou do proprietário ou o representante do proprietário do nome e endereço completos, materiais perigosos códigos, e o recipiente de selo de números. Para isso e outros fins, a Carrier confia nas informações fornecidas pelo comerciante em tempo hábil. Comerciante garante ao Transportador que todas as informações sobre os produtos, incluindo, sem limitação, as precisas descrições, marca, número, quantidade, peso, os números dos lacres, identidades de remetente e destinatário de materiais perigosos e códigos fornecidos pelo Comerciante estão corretos e o Comerciante deve indenizar o Transportador contra todas as reivindicações, penalidades, prejuízos ou danos decorrentes de qualquer inexatidão.

(9) contentores do transportador: se as mercadorias não forem recebidas pelo transportador já em contentores, o transportador pode embalá-las em qualquer tipo de contentor. O comerciante será responsável perante o transportador por danos aos contêineres ou equipamentos do transportador se tal dano ocorrer enquanto esse equipamento estiver no controle do comerciante ou de seus agentes. O comerciante indeniza a transportadora por qualquer dano ou lesão a pessoas ou propriedades causadas pelos contêineres ou equipamentos da transportadora durante o manuseio por ou quando estiver na posse ou controle do Comerciante.

(10) contentor embalado pelo comerciante: se o transportador receber as mercadorias já embaladas em contentores: 10.1. Este conhecimento de embarque é uma prova prima facie do recebimento do número específico de contêineres estabelecidos, e esse número apenas. A transportadora não assume qualquer responsabilidade relativamente à ordem e condição do conteúdo dos contentores; 10.2. O comerciante garante que o armazenamento e os selos dos contêineres são seguros e adequados e adequados para manuseio e transporte e indeniza o transportador por qualquer lesão, perda ou dano causado por violação desta garantia; 10.3. A entrega será considerada como desempenho total e completo quando os contêineres forem entregues pelo transportador com os selos intactos; e 10.4. A transportadora tem o direito, mas não a obrigação, de abrir e inspecionar os contêineres a qualquer momento sem aviso prévio ao comerciante, e as despesas resultantes de tais inspeções serão suportadas pelo comerciante; e 10.5. O comerciante deve inspecionar os recipientes antes de enchê-los e o uso dos recipientes deve ser uma prova prima facie de que eles são sólidos e adequados para uso.

(11) mercadorias perigosas:

11.1 o comerciante não pode apresentar propostas de mercadorias de natureza perigosa sem pedido por escrito ao transportador e à aceitação do mesmo pelo transportador. No pedido, o comerciante deve identificar a natureza das mercadorias com especificidade razoável, bem como os nomes e endereços dos expedidores e destinatários.

11.2 Comerciante deve distintamente e marcar permanentemente a natureza das mercadorias no exterior da embalagem e do recipiente em um formulário e forma conforme exigido por lei e deve apresentar ao Transportador ou às autoridades competentes todos os documentos exigidos por lei ou por Transportadora para o transporte de tais mercadorias.

11.3 Se as mercadorias posteriormente, no julgamento do transportador, se tornarem um perigo para o transportador, o navio ou outra carga, O transportador poderá dispor das mercadorias SEM compensação ao comerciante e o comerciante indenizará o transportador por qualquer perda ou despesa decorrente de tal ação.

(12) carga do convés: o transportador tem o direito de transportar as mercadorias em qualquer contêiner sob o convés ou no convés. O transportador não é obrigado a observar “na estiva do convés” na face deste conhecimento de embarque e as mercadorias transportadas constituirão sob estiva do convés para todos os fins, incluindo a média geral. Salvo disposição em contrário por qualquer lei aplicável a este contrato, se este conhecimento de Embarque indica que a carga é introduzida no convés, em seguida, companhia aérea não será responsável pela não-entrega, não entrega, atraso ou perda de mercadorias transportadas no convés, causadas ou não por Transportador, de negligência ou de um navio unseaworthiness.

(13) certificação de peso SOLAS: o comerciante reconhece que é necessário fornecer pesos verificados obtidos em equipamentos calibrados e certificados de toda a carga que deve ser oferecida às linhas de navio a vapor. O remetente concorda que a transportadora tem o direito de confiar na precisão de tais pesos e contra-assinar ou endossá-lo como Peso certificado da transportadora para a linha de navio a vapor que transporta a carga. O comerciante concorda que indenizará e isentará a transportadora de todas e quaisquer reclamações, perdas, penalidades ou outros custos resultantes de qualquer verificação incorreta ou questionável do peso fornecido pelo comerciante ou seu agente ou contratado do qual a transportadora depende.

(14) ELEVADOR PESADO:

14.1 as embalagens individuais com peso superior a 2.240 Libras brutas não apresentadas ao transportador em recipientes fechados devem ser declaradas por escrito pelo comerciante antes do recebimento das embalagens pelo transportador. O peso de tais pacotes deve ser claramente e duravelmente marcado na parte externa da embalagem em letras e figuras com pelo menos duas polegadas de altura.

14.2, Se o Comerciante não cumprir com o disposto acima, companhia aérea não será responsável por qualquer perda ou dano às mercadorias, de pessoas ou propriedade, e o Comerciante será responsável por qualquer perda ou danos a pessoas ou propriedade resultantes de incumprimento e o Comerciante deve indenizar o Transportador contra qualquer perda ou responsabilidade sofridos ou incorridos pela companhia aérea como resultado de tal falha.

14.O comerciante concorda em cumprir todas as leis ou regulamentos relativos a contêineres com excesso de peso e o comerciante indenizará a transportadora contra qualquer perda ou responsabilidade sofrida ou incorrida pela transportadora como resultado do não cumprimento de tais leis ou regulamentos pelo comerciante.

(15) entrega: o transportador terá o direito de entregar as mercadorias a qualquer momento em qualquer local designado pelo transportador dentro dos limites comerciais ou geográficos do porto de descarga ou local de entrega mostrado neste Conhecimento de embarque. A responsabilidade do transportador cessará quando a entrega tiver sido feita ao comerciante, qualquer pessoa autorizada pelo comerciante a receber as mercadorias, ou de qualquer maneira ou a qualquer outra pessoa de acordo com o costume e o uso do porto de descarga ou local de entrega. Se as mercadorias permanecerem sob custódia da transportadora após a descarga do navio e a posse não for tomada pelo comerciante, após aviso prévio, dentro do prazo permitido na tarifa aplicável da transportadora, as mercadorias podem ser consideradas como tendo sido entregues ao comerciante ou abandonadas a critério da transportadora e podem ser descartadas ou armazenadas às custas do Comerciante.

(16) AVISO DE sinistro: a notificação por Escrito de alegações de perda ou dano às mercadorias que ocorrem ou que se presume ter ocorrido enquanto estava sob custódia do Transportador deve ser dada ao Transportador, no porto de descarga antes ou no momento da remoção dos bens, com direito a entrega. Se tal aviso não for fornecido, a remoção deve ser evidência prima facie de entrega pela transportadora. Se tal perda ou dano não for aparente, a transportadora deve receber notificação por escrito no prazo de 3 dias após a entrega.

(17) FRETE E ENCARGOS:

17.1 o Frete pode ser calculado com base nas indicações dos bens fornecidos pelo Comerciante, que deve ser considerado para garantir ao Transportador a exatidão do conteúdo, peso, medida, valor ou como decorados por ele no momento do recebimento da mercadoria pelo Transportador ou do Interior da Portadora, mas Transportadora para o objetivo de averiguar as reais indicações pode, a qualquer momento e por conta e risco do Comerciante abrir o recipiente ou o pacote e examinar o conteúdo, peso, medida, e o valor das mercadorias. Em caso de declaração incorreta do conteúdo, peso, medida e / ou valor das mercadorias, o Comerciante será responsabilizado e obrigado a pagar ao Transportador: (a) o equilíbrio de carga entre o frete cobrado e que teria sido devido tinham informações corretas sido dada, mais (b) despesas em determinar os detalhes corretos, além de (c) como liquidadas e constatados danos e obter uma soma igual ao correto do frete. Citações como taxas, taxas de direitos aduaneiros, fretes, prêmios de seguros ou outros encargos dado pela Operadora para o google Merchant são apenas para fins informativos e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio e não devem, sob quaisquer circunstâncias obrigatório ao Transportador, salvo Transportador por escrito, especificamente se compromete a manipulação de transporte da remessa a uma taxa específica e que a taxa é apresentado na Transportadora em pauta.

17.2 o frete será considerado ganho no recebimento de mercadorias pelo transportador, as mercadorias perdidas ou não perdidas, se o frete se destina a ser pré-pago ou coletado no destino. O pagamento deve ser total e em dinheiro, sem qualquer compensação, reconvenção ou dedução, na moeda nomeada neste Conhecimento de embarque, ou outra moeda a critério da transportadora. Os juros de 1% ao mês devem ser executados a partir da data em que o frete e os encargos são devidos. O pagamento de taxas de frete a um transitário, corretor ou qualquer outra pessoa que não seja diretamente à transportadora não será considerado pagamento à transportadora. O comerciante permanecerá responsável por todas as cobranças abaixo, não obstante qualquer extensão de Crédito ao transitário ou corretor pela transportadora. O frete total será pago em mercadorias danificadas ou não.

17.3 o comerciante será responsável por todas as taxas, taxas, taxas, multas, impostos e Encargos, incluindo taxas consulares, cobradas sobre as mercadorias. O comerciante será responsável pelo frete de retorno e Encargos sobre as mercadorias se forem recusadas a exportação ou importação por qualquer governo. O comerciante será responsável por todas as demurrage, detenção ou outras acusações impostas aos bens ou seus contêineres por terceiros.17.4 o expedidor, consignatário, titular e proprietário das mercadorias, e seus diretores, serão solidariamente responsáveis perante a transportadora pelo pagamento de todas as cargas e Encargos, incluindo adiantamentos e, em qualquer encaminhamento para cobrança ou ação por dinheiro devido à transportadora, após a recuperação pela transportadora, pagarão as despesas de cobrança e litígio, incluindo honorários advocatícios razoáveis. Esta disposição aplica-se independentemente de a parte frontal deste conhecimento de embarque ter sido marcada como “pré-pago” ou “pré-pago de frete”, desde que o frete e os encargos permaneçam não pagos.

17.5 o Remetente, O destinatário, detentor do presente, e do proprietário das mercadorias, e os seus diretores, serão solidariamente, indenizar a Operadora para todas as reclamações, multas, penalidades, indenizações, custos e outros valores que possam ser incorridas ou imposta a Operadora por motivo de qualquer violação de qualquer das disposições deste conhecimento de Embarque ou de qualquer legais ou regulatórias.

(18) garantia: Transportadora deve ter um direito de penhor sobre todos e qualquer propriedade (e documentos com eles relacionados) do Comerciante em sua real ou construtiva posse, custódia ou controle, ou rota, o que garantia deve sobreviver a entrega, para todas as reclamações de encargos, despesas ou adiantamentos incorridos pela companhia aérea em conexão com este envio, ou qualquer envio anterior, de Comerciante, ou ambos, o que garantia devem sobreviver a entrega e se tal reivindicação continua insatisfeito por 30 dias após a demanda do seu pagamento é feito, a Operadora poderá vender em leilão público ou privado venda, após 10 dias da notificação por escrito, correio registado, para a Comerciante, os bens, mercadorias e / ou mercadorias ou tanto quanto for necessário para satisfazer tal garantia e os custos de recuperação, e aplicar o produto líquido de tal venda ao pagamento do valor devido Transportadora. Qualquer excedente de tal venda será transmitido ao comerciante, e o comerciante será responsável por qualquer deficiência na venda.

(19) barra de tempo: o transportador deve ser dispensado de toda a responsabilidade por perda ou dano a mercadorias, a menos que o processo seja trazido dentro de um (1) ano após a entrega das mercadorias ou a data em que as mercadorias deveriam ter sido entregues. O processo não será considerado intentado contra a transportadora até que a jurisdição tenha sido obtida sobre a transportadora por serviço de intimação. A barra de tempo para reclamações de sobrecarga deve ser de três (3) meses.Jurisdição: os tribunais dos Estados Unidos da América terão jurisdição exclusiva sobre qualquer disputa decorrente do transporte evidenciado por este conhecimento de embarque. Cada comerciante e transportador concorda com a jurisdição pessoal do fórum com jurisdição sobre suas disputas sob esta cláusula. Salvo disposição em contrário neste Conhecimento de embarque; são aplicáveis as leis do Estado de Nova Iorque.

(21) média geral:

21,1 a média geral deve ser ajustada em Nova York, ou em qualquer outro porto a critério da transportadora, de acordo com as regras York-Antuérpia de 1994. A declaração média geral deve ser elaborada por ajustadores nomeados pelo transportador.

21.2 Em caso de acidente, danos, perigo ou desastre após o início da viagem, resultantes de qualquer causa, seja por negligência ou não, para a conseqüência da Operadora não é responsável por lei, contrato ou de outra forma, o Comerciante deve contribuir com a Operadora na Média Geral para o pagamento de qualquer sacrifício, perda ou despesa de uma Média Geral de natureza que pode ser feito ou incorridos, e deverá pagar resgate ou especiais encargos incorridos em relação aos produtos. Se um navio de salvamento for de propriedade ou operado por um transportador, o salvamento será pago na totalidade como se o navio de salvamento ou Navios pertencessem a estranhos.

(22) CLÁUSULA DE COLISÃO DE AMBOS OS CULPADOS: Se o navio entra em colisão com outro navio, como resultado de negligência da outra embarcação e de qualquer tipo de negligência ou culpa por parte do Transportador ou seus agentes ou subcontratados, Comerciante deve indenizar o Transportador contra toda e qualquer perda ou responsabilidade para o outro ou de não-realização de navio ou de seus proprietários, na medida em que tal perda ou de responsabilidade representa uma perda de, ou danos a, ou por qualquer reclamação de Comerciante pago ou a pagar pela outra, ou de não-realização de navio ou de seus proprietários para o Comerciante e set-off, recuperado ou recuperado a outros ou não-realização de navio ou de seus proprietários, como parte de sua reclamação contra a Carregando navio ou seu dono. Esta disposição aplica-se também quando os proprietários, operadores ou encarregados de qualquer navio ou navio ou objeto que não seja, ou além, os navios ou objetos em colisão são culpados em relação a uma colisão ou contato.

(23) força maior: a empresa não será responsável por perdas, danos, atrasos, entregas indevidas ou perdidas ou não desempenho, no todo ou em parte, de suas responsabilidades sob o contrato, resultantes de circunstâncias fora do controle da empresa ou de seus subcontratados, incluindo, mas não limitado a: (i) atos de Deus, incluindo inundação, terremoto, tornado, tempestade, furacão, queda de energia, epidemia ou outro grave crise de saúde, ou outros desastres naturais; (ii) a segunda guerra, seqüestro, roubo, furto ou atividades terroristas; (iii) incidentes ou deteriorações dos meios de transporte, (iv) embargos, (v) distúrbios civis ou motins, (vi) defeitos, natureza ou vício inerente dos bens; (vii) atos de violação de contrato ou omissões por parte do Cliente, Embarcador, Consignatário ou qualquer outra pessoa que possa ter interesse na expedição, (viii) atos de qualquer governo ou de qualquer agência ou subdivisão, incluindo a recusa ou cancelamento de qualquer de importação/exportação ou outras licenças necessárias; ou (ix) greves, bloqueios ou outros conflitos laborais. Nesse caso, a Empresa reserva-se o direito de alterar qualquer tarifa ou taxas de frete ou logística negociadas, mediante aviso prévio de um dia, conforme necessário para fornecer o serviço solicitado.

(24) TARIFAS DAS TRANSPORTADORAS: As mercadorias transportadas sob este conhecimento de Embarque, também estão sujeitos a todos os termos e condições de tarifa(s) publicado nos termos da regulamentação dos Estados Unidos Federal Maritime Commission ou em qualquer outra agência reguladora, que rege a uma parte específica do carro e os termos são aqui incorporados como parte dos termos e condições deste conhecimento de Embarque. Cópias das tarifas das transportadoras podem ser obtidas da transportadora ou de seus agentes ou do site da transportadora, cujo endereço está estabelecido no site da Comissão Marítima Federal dos EUA em www.fmc.gov. A transportadora pode celebrar acordos de taxas negociadas com o comerciante em vez de publicar as taxas e encargos aplicáveis pelos serviços prestados na sua tarifa tarifária.

(25) CARGA PERECÍVEL:

25.1 Mercadorias perecíveis natureza devem ser transportadas em qualquer recipiente sem proteção especial, de serviços ou de outras medidas, a menos que haja anotado no verso deste conhecimento de Embarque que os bens serão transportados em um refrigerados, aquecida eletricamente ventilado ou caso contrário, especialmente equipados ou recipiente devem receber atenção especial, de forma alguma. Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano às mercadorias, em especial, a manter ou recipiente decorrentes de defeitos latentes, colapso, ou a interrupção de refrigeração, de ventilação, de aquecimento ou de máquinas, de isolamento, de navio planta, ou outro tipo de aparelho de vaso ou recipiente, desde que o Transportador deve, antes ou no início do transporte de exercer a devida diligência para manter o especial reter ou recipiente em um estado eficiente.

25.2 o comerciante compromete-se a não apresentar propostas para o transporte de quaisquer mercadorias que exijam refrigeração sem aviso prévio por escrito da sua natureza e do ajuste de temperatura exigido dos controles termostáticos antes do recebimento das mercadorias pelo transportador. No caso de recipientes refrigerados embalados por ou em nome do Comerciante, o comerciante garante que as mercadorias foram devidamente guardadas no recipiente e que os controles termostáticos foram adequadamente fixados antes do recebimento das mercadorias pelo transportador.

25.3 a atenção do comerciante é atraída para o fato de que os contêineres refrigerados não são projetados para congelar a carga que não foi apresentada para enchimento A ou abaixo de sua temperatura de transporte designada. A transportadora não se responsabiliza pelas consequências da oferta de carga a uma temperatura superior à exigida para o transporte.

25.4 se os requisitos acima não forem cumpridos, a transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano à mercadoria.

(26) separabilidade: Os termos deste conhecimento de embarque serão separados e, se qualquer parte ou termo deste for considerado inválido, tal retenção não afetará a validade ou aplicabilidade de qualquer outra parte ou termo deste.

(27) variação do contrato: este Contrato substitui todo o acordo prévio entre as partes em relação ao assunto. Nenhum funcionário ou agente da transportadora terá o poder de renunciar ou variar qualquer um dos termos deste documento, a menos que tal variação seja por escrito e seja especificamente autorizada ou ratificada por escrito pela transportadora.

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