Qual a Diferença Entre Cost, Insurance and Freight (CIF) e Free On Board (FOB)?
CIF e FOB são termos de comércio de internacionalização ou Incoterms, como são popularmente conhecidos. Os Incoterms fixam os direitos e obrigações de cada uma das partes, comprador e vendedor, e estabelecem de forma específica as funções que serão desempenhadas por cada um, reduzindo a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. Neste artigo iremos apresentar os dois Incoterms e analisar em quais situações cada um é melhor aplicado.
No CIF (Cost, Insurance And Freight) a responsabilidade de levar a mercadoria até o porto de destino. No entanto, no caso do CIF, o vendedor não só traz mercadorias para o porto, mas também tem que adquirir e pagar pelo seguro contra risco de perda ou danos às mercadorias durante o trânsito. A partir do momento em que as mercadorias são carregadas no navio, a responsabilidade relativa a danos à carga é transferida para o comprador.
FOB, (Free On Boad), é um contrato entre o comprador e o vendedor, no qual o vendedor se compromete a entregar a mercadoria em um porto de destino e uma embarcação que já havia sido determinada anteriormente pelo comprador. A responsabilidade de contratação do frete é por conta do comprador. As despesas com transporte e embalagens na origem são por conta e de responsabilidade do vendedor.
Em sumo, o FOB apresenta duas vantagens principais contra o CIF. O FOB oferece taxas mais baratas e maior controle sobre o envio. Para os importadores, o FOB é geralmente a primeira escolha. O controle de envio é muitas vezes essencial para os compradores, onde ter a capacidade de obter informações precisas e rapidamente é fundamental em muitos casos.
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