requisitos para uma escritura válida de garantia

os credores mais prudentes exigem de seus devedores que forneçam uma garantia, alguém que será obrigado como co-devedor, no caso de o devedor não cumprir suas obrigações em termos do contrato.

no passado, fomos forçados a aconselhar os clientes que não seríamos capazes de fazer cumprir uma escritura de segurança, devido a algum ou outro problema com o documento. Alguns anos atrás, houve um caso relatado lidando novamente com os requisitos para uma ação válida de segurança. Esse caso é Astill V Lot 54 Falcon Park CC, entregue em fevereiro de 2012 no Tribunal Superior de Pietermaritzburg.

nesta matéria, foi concluído um arrendamento entre L, como senhorio, e M como inquilino. Astill assinou uma escritura de garantia, em termos dos quais ele se vinculou como fiador para “o devido pagamento sob demanda pelo CREDOR de todas as quantias que o devedor Principal pode agora ou de tempos em tempos a seguir dever ao credor e decorrentes de um contrato de arrendamento executado pelo devedor Principal com o credor.”

Após o termo do contrato de arrendamento para que o Astill-caução foi anexado, dois acordos foram celebrados entre L e M, e ambos os contratos de arrendamento tinham um novo caução em anexo, como havia renunciado como membro do inquilino, pouco antes do termo da concessão para que a sua caução foi anexada. L tentou manter Astill responsável por aluguéis e encargos relacionados que permaneceram não pagos por M, o inquilino.

há uma série de princípios importantes que regem os atos de segurança, que incluem:

  1. A escritura de caução tem para identificar o credor, em garantia, e o devedor principal;
  2. Todos os termos essenciais da escritura de caução tem de ser feito por escrito e assinado pelo fiador;
  3. Uma escritura de caução não pode ficar sozinho—é acessório na natureza e, portanto, necessita de uma base, ou principal do contrato;
  4. O fiador não pode ser responsabilizada por nada mais do que o devedor principal.

No Astill caso, o tribunal que se refere a uma longa linha de decisões, indicando que uma ação de caução deve ser interpretado estritamente, o que significa que um tribunal não irá realizar um fiador responsável por mais do que o que está expressamente previsto na escritura de caução. Em caso de incerteza sobre o Significado de um pretendente, será interpretado contra o credor.Neste caso, o senhorio argumentou que as palavras “… todos os fundos que o devedor Principal pode agora ou de tempos em tempos devem ao credor e decorrentes de um contrato de arrendamento …” eram suficientes para tornar a garantia responsável por quaisquer aluguéis que possam ser acumulados sob futuros acordos de arrendamento. O tribunal, no entanto, (em nossa opinião corretamente) concluiu que a garantia foi limitada ao primeiro contrato de arrendamento celebrado entre L E M. Em apoio a isso, o tribunal afirmou que a palavra “executado” se referia claramente a um contrato de arrendamento que já havia sido concluído, e não a ser concluído no futuro. Além disso, o Tribunal considerou que as palavras “de tempos em tempos a seguir” se referiam a quantias devidas ao abrigo do contrato de arrendamento original, e não a quantias que podem ser devidas ao abrigo de contratos de arrendamento futuros. O tribunal também considerou que, se o suretyship tivesse que se aplicar a futuros contratos de arrendamento, ainda não existentes no momento da conclusão do suretyship, uma menção específica deveria ser feita.Nós tratamos de uma questão em que a garantia argumentou que, onde o documento se refere ao “contrato de arrendamento ao qual este documento está anexado”, e um contrato de arrendamento por escrito conforme estabelecido no documento não é concluído, a garantia é inexequível, não obstante o fato de que a garantia foi assinada. Argumentamos em contrário, com base no fato de que o documento não assinado está, em qualquer caso, incorporado a uma oferta de Documento de arrendamento, assinado pelas partes. O tribunal seguiu a interpretação estrita e considerou que o título assinado não tinha força ou efeito. O litígio, no entanto, continua em bases alternativas para responsabilizar a garantia.

portanto, quando uma escritura de seguridade é concluída, é importante garantir que o documento seja redigido corretamente e que todos os acordos relevantes tenham sido devidamente assinados. Na falta disso, um tribunal pode muito bem deixar a garantia fora do gancho, com o resultado de que o benefício de outro devedor é perdido.

Leave a Reply