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Nosso Mandato
Filipina Drug Enforcement Agency (PDEA) é responsável pela eficiência de aplicação da lei de todas as disposições sobre quaisquer drogas perigosas e/ou precursores e produtos químicos essenciais.
nossas funções
como agência líder na luta contra as drogas ilegais, a lei confere à PDEA as seguintes funções para atingir sua missão:
1. Implementar ou causar a implementação eficiente e eficaz da Estratégia Nacional de controle de drogas formulada pelo Conselho de drogas perigosas;
2. Realizar a aplicação das disposições do artigo II da AR 9165 relativas aos atos ilícitos e penalidades envolvendo qualquer droga perigosa e/ou precursor controlado e produtos químicos essenciais;
3. Administrar juramento e emitir intimação e intimação duces tecum em relação à condução da investigação envolvendo as violações da AR 9165;
4. Prender e apreender, bem como pesquisar todos os infratores e apreender ou confiscar os efeitos ou rendimentos dos crimes, conforme previsto por lei;
5. Assumir o comando e ter a custódia de todas as drogas perigosas e / ou precursores controlados e produtos químicos essenciais apreendidos, confiscados ou entregues a qualquer agência de aplicação da lei nacional, provincial ou local;
6. Estabelecer um laboratório forense em cada escritório da PNP em cada província e cidade, a fim de facilitar a ação sobre drogas apreendidas ou confiscadas, acelerando assim sua destruição sem demora;
7. Recomendar ao DOJ a perda de propriedades e outros ativos de pessoas e/ou corporações que violem as disposições da RA 9165 e de acordo com as disposições pertinentes da Lei de combate à Lavagem de dinheiro de 2001;
8. Prepare-se para a acusação ou cause a apresentação de casos criminais e civis apropriados por violação de todas as leis sobre drogas perigosas, precursores controlados e produtos químicos essenciais e outras substâncias controladas semelhantes;
9. Monitorar e, se necessário por circunstâncias, em coordenação com os Correios das Filipinas e o Bureau of Customs, inspecionar todos os pacotes de carga aérea, encomendas e E-mails nos Correios centrais;
10.Realizar programas de erradicação para destruir plantas selvagens ou cultivadas ilegalmente das quais drogas perigosas podem ser extraídas;
11.Iniciar e empreender a formação de uma organização nacional que coordenará e supervisionará todas as atividades contra o abuso de drogas em todas as províncias, cidades, municípios e barangay;
12.Estabelecer e manter um sistema nacional de inteligência de drogas em cooperação com agências de aplicação da lei, outras agências/escritórios governamentais e unidades do governo local que ajudarão na apreensão de grandes senhores da droga;
13.Estabelecer e manter estreita coordenação, cooperação e vínculos com agências e organizações internacionais de controle e administração de drogas;
14.Criar e manter uma unidade de execução especial eficiente para conduzir uma investigação, apresentar acusações e transmitir provas ao tribunal adequado;
15.Exigir que todos os hospitais públicos e privados, clínicas, médicos, dentistas e outros profissionais submetam um relatório a ele;
16.Coordenar com o DDB para a facilitação da emissão das diretrizes, regras e regulamentos necessários para a implementação adequada da AR 9165;
17.Iniciar e empreender uma campanha nacional para programas de prevenção e controle de drogas, onde pode contar com a assistência de qualquer departamento, bureau, escritório, agência ou instrumentalidade do governo, incluindo empresas estatais e/ou controladas; e
18.Envie relatórios anuais e periódicos ao DDB conforme necessário de tempos em tempos e desempenhe outras funções que possam ser autorizadas ou exigidas de acordo com as leis existentes e conforme indicado pelo Presidente.
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